SÁB 20 DE ABRIL DE 2024 - 03:44hs.
O país deixa de arrecadar milhões em tributos

Apostas on-line...oportunidade para o Brasil?

O negócio de apostas online em competições esportivas é um fenômeno global e que movimenta bilhões de dólares, mas ainda é considerado ilegal no Brasil, o que impede que esse negócio seja fonte de receita tributária para o pais, segundo a analise dos advogados Douglas Mota, Pedro Vitor Barros e Albert Agustinoy para o Valor Econômico.

O negócio de apostas on-line em competições esportivas é um fenômeno global e que movimenta bilhões de dólares, mas ainda considerado ilegal no Brasil, o que impede que esse negócio seja fonte de receita tributária em nosso país.

Considerando o cenário de crise orçamentária, convém dar ênfase à discussão acerca da regulamentação das apostas on-line, atividade que poderia caracterizar uma nova e relevante fonte de receitas para o país. O Projeto de Lei do Senado nº 186/2014, que atualmente está sendo debatido na Comissão de Constituição e Justiça da Casa, é o palco perfeito para tal discussão.

Mas se as apostas on-line são ilegais no Brasil, como tal negócio goza de ampla publicidade? Ocorre que os servidores dos sites de apostas estão localizados em países estrangeiros, onde as apostas são regulamentadas e, portanto, não são ilegais.

Quando um cidadão brasileiro realiza uma aposta em um site cujo servidor é estrangeiro, ele está realizando um negócio fora dos limites da jurisdição brasileira e naturalmente está enviando o respectivo valor para outros países. Então, há grande dificuldade de o Estado brasileiro alcançar tais empresas para fins de tributação.

A regulamentação do negócio das apostas on-line na Europa ensejou um efeito fiscal imediato naquele continente

De todo o modo, é fato que o apostador brasileiro está realizando uma "importação de serviços", remetendo valores ao exterior. Podendo nesse caso o Estado brasileiro exigir a tributação quando da remessa (como outra qualquer), até porque esse tipo de atividade está, ainda que parcialmente, elencada na lista de serviços tributáveis pelo Imposto Sobre Serviços (ISS) de tributação municipal no item 19: "Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres". Ademais, é fato que eventuais ganhos dos apostadores brasileiros em tais servidores também estão sujeitos à tributação no Brasil.

Ao não regulamentar tal atividade, o Brasil deixa de arrecadar milhões em tributos.

A regulamentação das apostas on-line traz diversas questões, como o risco de lavagem de capitais e o vício dos apostadores. Alguns países europeus já enfrentaram o desafio de regulamentar essa atividade, tais como Espanha e Itália.

O objetivo das regulamentações de apostas on-line europeias foi estabelecer um marco normativo que permita garantir que as atividades ofereçam aos seus usuários pleno respeito aos princípios da "aposta responsável", proteção aos menores e prevenção de condutas fraudulentas, através de ações preventivas de conscientização, intervenção na atividade econômica, assim como através de ações de reparação aos eventuais efeitos negativos produzidos pelo negócio.

Em tais países europeus optou-se por estabelecer um sistema baseado na prévia obtenção de uma habilitação para as empresas que desejam explorar este tipo de negócio. Para obter tal habilitação, tais empresas devem cumprir uma série de requisitos corporativos, técnicos e financeiros, entre os quais se destaca a exigência de constituir mecanismos voltados à prevenção/denúncia de condutas de "aposta irresponsável", fraude e lavagem de capitais.

Entre tais medidas de prevenção destaca-se a exigência de que o pretenso operador tenha implementado medidas necessárias para evitar o acesso ao website por parte de menores, incapazes e de pessoas proibidas de apostar.

Os operadores também devem estabelecer mecanismos técnicos visando detectar e prevenir condutas de aposta irresponsável, como a fixação de limites quantitativos aos depósitos, opção de auto exclusão do usuário e mecanismos de controle do tempo que os usuários passam apostando.

Ademais, os operadores estão obrigados a elaborar um manual de prevenção à fraude, lavagem de capitais e financiamento do terrorismo, no qual se descrevem procedimentos e medidas para identificação, detecção, prevenção e comunicação destas condutas.

Em tais países europeus, os operadores de apostas estão sujeitos à obrigação de comunicar periodicamente às autoridades competentes as transações realizadas em sua plataforma e as suspensões e cancelamentos de contas e usuários. Os operadores de apostas também devem viabilizar que as autoridades competentes tenham acesso imediato ao seu sistema de controle interno, onde devem estar armazenados todos os dados sobre as transações realizadas.

A proliferação de regulamentações do negócio das apostas on-line na Europa ensejou um efeito fiscal imediato naquele continente: a incidência de tributos sobre tal atividade, mesmo que os respectivos operadores não possuam estabelecimentos físicos nos países em questão.

É evidente que as apostas on-line podem ser uma importante fonte de receita tributária no Brasil. No entanto, é fundamental que o arcabouço legal e regulatório a ser desenvolvido preveja mecanismos que gerem segurança ao negócio e que previnam e combatam seus impactos negativos. Nesse ponto, a normativa de alguns países europeus deve servir de inspiração para a vindoura regulamentação brasileira, de modo que seu exemplo deve ser discutido no âmbito do Projeto de Lei do Senado nº 186/2014.

Douglas Mota, Pedro Vitor Barros e Albert Agustinoy são, respectivamente, sócio e advogado de Demarest Advogados; sócio de Cuatrecasas Espanha.

Fonte: GMB / Valor