VIE 29 DE MARZO DE 2024 - 08:18hs.
Apostas

Copa do Mundo traz de volta a febre dos bolões entre amigos

A Copa do Mundo 2018, que ocorre na Rússia, trouxe de volta a febre dos chamados bolões dos jogos durante a competição. Seja entre a família, amigos e até entre colegas de trabalho, os bolões divertem e trazem a possibilidade de ganhar uma graninha extra, enquanto os apostadores tentam acertar os resultados dos jogos.

Diversão garantida para os torcedores e amantes do futebol, os especialistas em direito trabalhista, no entanto, alertam para os cuidados a serem tomados, principalmente no ambiente profissional. Além disso, os advogados trabalhistas chamam a atenção para a questão da mudança de horário no expediente dos funcionários no dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo. Segundo a advogada especialista em direito do trabalho, Renata Arbol, as empresas não são obrigadas a liberar os empregados nos horários em que ocorrerem os jogos. 

A proprietária de um espaço de venda de alimentos para controle de peso, Teresa Carvalho, 43 anos, organizou um bolão entre amigos e clientes. Ela conta que já participou de bolões em copas passadas, e este ano aproveitou a oportunidade para fazer o próprio bolão com os frequentadores de seu comércio. "O importante não é ganhar o bolão e nem acertar os resultados dos jogos. O que vale mesmo é se divertir e aproveitar para assistir pelo menos os jogos do Brasil com os amigos", destaca. Quem vencer o bolão organizado por Teresa irá ganhar uma cartela que dará direito aos alimentos vendidos no espaço. "Eu nunca ganhei nenhum bolão, mas é interessante a disputa entre os participantes", afirma. 

Já o advogado Júlio Tavares, 36 anos, entrou em um bolão que foi organizado por um grupo de amigos de infância. Ele conta que não aprecia muito a brincadeira, e que só entrou por pura pressão dos amigos. "Eu nem queria participar, mas eles encheram tanto que acabei entrando", confessa. Júlio até o momento está em penúltimo lugar no bolão e disse que está difícil acertar os resultados dos jogos na primeira fase da Copa, pois estão bastante inesperados. "Está tendo muita zebra, muito difícil acertar o resultado de algumas partidas", reclama. Segundo ele, cada amigo está apostando a quantia de R$ 20 no bolão, e no grupo há cerca de 15 pessoas. 


É preciso bom senso e atenção à legislação 

Para orientar os participantes dos bolões, sobretudo no ambiente profissional, o Cruzeiro do Sul conversou com duas advogadas trabalhistas. Elas sugerem bom senso e atenção à legislação trabalhista para que nenhum funcionário seja prejudicado com a prática dentro do ambiente da empresa. 

Segundo Fernanda Pereira, o chamado bolão consiste em modalidade de jogo de aposta, no qual determinado grupo de pessoas se reúne para tentar acertar o resultado de um evento futuro, com finalidade recreativa e, quase sempre, com a intenção de lucro. "A jurisprudência trabalhista inclina-se ao entendimento de que tal prática, num contexto isolado, como na eventualidade deste período de realização de Copa do Mundo, não configuraria nenhuma das causas para a dispensa por justa causa do trabalhador pelo empregador. Até porque essa conduta visa muito mais a recreação do que qualquer objetivo mercantilista, diferente do que ocorre, por exemplo, nos jogos de azar, que são considerados crime", destaca. 

A advogada explica que nos jogos de azar a sorte é considerada o principal elemento, assim o resultado dependerá exclusivamente ou principalmente deste fator. "Já o bolão, como jogo de aposta, depende da habilidade do jogador, raciocínio lógico, estatística e probabilidade, não sendo a sorte elemento essencial a definir o resultado", diz Fernanda. Ela alerta ainda para o poder decisivo do empregador que poderá proibir a prática do bolão dentro do ambiente de trabalho. "Se isso ocorrer caso o empregador entenda que o bolão possa comprometer o bom andamento dos trabalhos, o trabalhador deve seguir a ordem e evitar a prática dentro do local de trabalho", diz. 

Já a advogada Renata Arbol disse que as empresas não são obrigadas a liberar os empregados nos horários em que ocorrem os jogos da Copa do Mundo. De acordo com a especialista, a questão do abono das horas não trabalhadas, no caso do empregador dispensar o funcionário para assistir as partidas, constitui decisão do empregador, que poderá exigir ou não a compensação de horas. "Importante destacar que a reforma trabalhista trouxe alteração em relação ao chamado "banco de horas".

"Se for feito um acordo individual de trabalho por escrito, entre trabalhador e a empresa, as horas deverão sem compensadas em até seis meses. E caso exista previsão de banco de horas em convenção coletiva, a compensação poderá ocorrer em até um ano", afirma Renata. Ela destaca ainda que as empresas que vão permitir que os funcionários assistam aos jogos no local de trabalho, as horas gastas não serão computadas como trabalhadas. "O período em que o trabalhador permanece nas dependências da empresa para atividades particulares de lazer não é considerada pela lei trabalhista como horário de trabalho", diz.

Fonte: GMB / Ana Cláudia Martins - Jornal Cruzeiro