JUE 28 DE MARZO DE 2024 - 08:20hs.
Rio Grande do Sul

Decisão impede apreensão de material em casa de bingo de Santa Maria

Depois de ter computadores, monitores e outros equipamentos apreendidos pela Brigada Militar, o proprietário de uma casa de bingo, que fica na Avenida Medianeira, entrou na Justiça com um mandado de segurança pedindo que as autoridades policiais não mais apreendessem os equipamentos do local. Na última quarta-feira, o juiz Leandro Sassi (2ª Vara Criminal) deferiu o pedido e determinou que as autoridades policiais não apreendam os materiais da casa.

Decisão impede apreensão de material em casa de bingo de Santa Maria

Juiz Leandro Sassi

Juiz Leandro Sassi

Depois de ter computadores, monitores e outros equipamentos apreendidos pela Brigada Militar, o proprietário de uma casa de bingo, que fica na Avenida Medianeira, entrou na Justiça com um mandado de segurança pedindo que as autoridades policiais não mais apreendessem os equipamentos do local.

Na semana passada, na noite do dia 26, a Brigada Militar esteve nessa casa de jogos e apreendeu 56 CPUs, 17 televisores e uma máquina que sorteava os números.

Nesta semana, em uma decisão da 2ª Vara Criminal de Santa Maria, o pedido foi deferido, ou seja, foi atendido. Na última quarta-feira, o juiz Leandro Sassi, que está atuando como substituto na 2ª Vara Criminal, deferiu o pedido e determinou que as autoridades policiais, em eventual operações não local, não apreendam os materiais da casa. Confira:

Assim, presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido liminar, para o fim de determinar às autoridades apontadas como coatoras que, em caso de eventual operação policial, abstenham-se de praticar qualquer ato de apreensão e/ou confisco de equipamentos utilizados na atividade empresarial, inclusive os eletrônicos. Oficie-se/notifique-se às autoridades apontadas como coatoras, para prestarem informações, no prazo legal. Intime-se o Ministério Público e o Procurador do impetrante, disse, na conclusão da liminar. 

Ao Diário, o juiz explicou que a casa de jogos foi aberta conforme os trâmites administrativos e que, inclusive, o Estado recolhe impostos da casa. Ele lembra que, recentemente, a polícia esteve no local e recolheu os equipamentos sem autorização judicial, de um local que está funcionando regularmente. Sassi lembra que decidiu de forma semelhante em outro caso, de jogo do bicho, e que outras turmas recursais têm acolhido as decisões. Para ele, o judiciário precisa observar outros casos mais graves. 

"Se o Estado entender que esse tipo de lugar não possa funcionar, que tome providência para isso, seja cassando o alvará ou agindo de outra forma. O Direito Penal não é o âmbito adequado para isso porque tem muitos delitos mais graves que incidem tutela penal", explicou o magistrado. 
 
Fonte: GMB / Diário de Santa Maria – RS