JUE 25 DE ABRIL DE 2024 - 20:34hs.
ROBERTO BRASIL FERNANDES, CONSULTOR JURÍDICO DA ABLE

"A abertura irregular de Bingos pode causar sério risco ao processo de legalização"

(Exclusivo GMB) - Em razão da proximidade da abertura da casa de jogos “Winfil” em Porto Alegre, o advogado da Associação Brasileira das Loterias Estaduais, Roberto Brasil Fernandes, analisa la conveniencia de abrir casas de juego sem norma regulamentadora. 'Espero que o empresário que anuncia a abertura deste local esteja devidamente amparado por decisão judicial e que exerça a atividade de forma a demonstrar os benefícios sociais do Bingo', opinou.

GMB - Apesar do jogo estar proibido no Brasil, uma nova sala será aberta em Porto Alegre. Que aspecto legal permitiu que os donos decidissem abrir a casa?
Roberto Brasil Fernandes -  Primeiramente, falo apenas como advogado militante do Direito do Entretenimento e de um ponto de vista muito pessoal. Não conheço o empreendimento e tão pouco a empresa responsável, de tal forma que desconheço os aspectos legais que sustentam o referido empreendimento, no entanto, genericamente posso fazer alguns comentários pessoais aos questionamentos desta entrevista.

Do ponto de vista legal, estão infringindo a lei? Ou existe algum amparo que permita que sigam abertos?
O jogo no Brasil tem previsão constitucional, conforme o artigo 22-XX, que atribui à União, com exclusividade, a competência para legislar sobre "sorteios”; no entanto, a União não editou norma federal, hodiernamente válida, que autorize a exploração de "Bingos” em território nacional. 
A eventual abertura de Casa de Bingo, só pode acontecer se estiver amparada por Lei Federal em vigor ou por uma decisão judicial válida; se referida decisão tiver transitado em julgado, teremos a proteção Constitucional nos termos do artigo 5º, XXXVI, que assegura que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

Pode explicar brevemente a situação que vive Porto Alegre em relação ao jogo? Por que apenas lá os empresários se arriscam a abrir bingos?
Sabe-se que tramita na Suprema Corte o Recurso Extraordinário - RE 966.177, promovido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, em face da decisão da Justiça Gaúcha que "cansou” de considerar ilícito penal a exploração de jogos de azar em razão de uma lei do ano de 1941 (art. 50 do DL 3688/41), fato que por si só, s.m.j. (salvo melhor juízo), não autoriza a exploração do jogo, mas também não a considera contravenção penal, especialmente naquele estado. 
A prudência sugere que o empresário invista neste mercado, apenas em duas hipóteses:
 i) após publicação de lei federal que regulamente essa atividade, munido da respectiva autorização ou
ii) amparado por decisão judicial válida. 
Nesta segunda hipótese, contrate um advogado de sua confiança para se certificar do alcance e da validade da decisão judicial.

Pessoalmente, acredita que este tipo de atitude ajuda ou prejudica o processo de legalização do jogo no Brasil?
Em razão da "mora do legislativo”, que já deveria ter regulamentado esse mercado, as iniciativas empresariais lícitas provocam o debate e podem contribuir com a aprovação de lei. A bem da verdade, o "uso e costume” é fonte do direito
A abertura de Casas de Bingo, sem norma regulamentadora, pode causar sério risco ao processo de legalização, especialmente se o empresário que vir a explorar essa modalidade, não adotar práticas de jogo responsável e deixar de cumprir com obrigações fisco tributárias, trabalhistas etc., apresentando-se como um "mal exemplo social”.
Tenho defendido que a oferta do jogo legal, é a mais eficiente forma de combater a ludopatia e assegurar proteção ao apostador, por isso, espero de fato, como cidadão brasileiro, que o empresário Gaúcho que anuncia a abertura desta Casa de Bingo esteja devidamente amparado por decisão judicial e que exerça a atividade de forma a demonstrar os benefícios sociais do Bingo.

Qual sua sugestão para os empresários de Porto Alegre? Arriscar-se a seguir abrindo salas apesar da polícia fechá-las ou aguardar uma legislação mais consistente?
Sugiro que eventual empreendimento só aconteça se estiver amparado por decisão judicial válida, considerando o risco que ela possa ser caçada por instância superior ou, aguarde a edição de lei federal que trate deste mercado, o que me parece mais sensato. 
Outro aspecto que deve ser muitíssimo bem observado, é quanto a tributação incidente sobre a atividade exercida com amparo em decisão judicial (sem lei definidora da base de cálculo, alíquota e fato gerador) relativo às atividades que se desenvolvem naquele estabelecimento.
São essas minhas breves considerações.
 
Fonte: GMB