Conforme o promotor Cláudio Ari Melo, autor da ação, o pedido de fechamento foi feito em razão da casa funcionar em desacordo com o seu alvará e por explorar jogos de azar, prática não tolerada pela legislação brasileira.
“O Município já havia interditado o estabelecimento. Porém, a empresa não cumpriu a determinação, continuando a funcionar mesmo após o cancelamento de seus alvarás pela Prefeitura Municipal, inclusive o de proteção e prevenção contra incêndios - PPCI”, explica o promotor.
A casa havia obtido os alvarás firmando compromisso de que não exploraria jogos de azar ou similares, restringindo suas atividades a casa de eventos e entretenimento.
Em vistoria realizada em fevereiro deste ano pelo Ministério Público, foi constatada a existência de aproximadamente 320 máquinas de jogos.
Após recomendação do MP, o Município cancelou as autorizações de funcionamento. Porém, em nova vistoria realizada em junho, a Promotoria verificou que as atividades estavam mantidas, ingressando, assim, com a ação cuja liminar foi julgada nesta sexta.
Fonte: GMB