JUE 28 DE MARZO DE 2024 - 11:22hs.
OPINIÃO - DAMIANI SOCIEDADE DE ADVOGADOS

A falácia de que a liberação dos jogos fomentará a lavagem de dinheiro

André Gustavo Sales Damiani, sócio fundador da Damiani – Sociedade de advogados e João Paulo Garcia Caetano Mazzieiro, associado do escritório e especializado em Investigação Criminal, escrevem uma coluna exclusiva para GMB. 'Com alta tributação, fiscalização e rígido controle, resta claro que os criminosos habituais buscarão caminhos menos arriscados e onerosos para se lavar dinheiro', opinam.

A falácia de que a liberação dos jogos fomentará a lavagem de dinheiro

André Gustavo Sales Damiani e João Paulo Garcia Caetano Mazzieiro

André Gustavo Sales Damiani e João Paulo Garcia Caetano Mazzieiro

Os jogos de azar são proibidos no país desde a década de 40 a pretexto de violarem a moral e os bons costumes. Tal motivação, contudo, mostra-se bastante ultrapassada e não se amolda à sociedade contemporânea que, há muito tempo, tolera e pratica-os, ainda que às margens da lei.
 
Nessa perspectiva, a legalização dos jogos tem se mostrado cada vez mais desejada, afinal, os benefícios são inúmeros: criação de novos empregos, significativa arrecadação de impostos e movimentação da economia. Assim, atento a essa nova realidade, aprovou-se, na Câmara dos Deputados, o chamado Marco Regulatório dos Jogos no Brasil. O projeto, ainda em discussão, busca regulamentar atividades como cassinos, jogo do bicho, caça níqueis, bingos e apostas online.
 
Em paralelo, posicionamentos contrários à legalização relacionam os jogos a ocorrência de ilícitos, especialmente a lavagem de dinheiro. Isso porque, as práticas ilegais de sorteios e apostas são vistas como campos férteis para branqueamento de capitais.
 
Destarte, atento a esta problemática, o supracitado projeto estipula diversos mecanismos para reprimir infrações, antevendo rígidos procedimentos de credenciamento, fiscalização e controle, os quais, obrigatoriamente, deverão ser observados pelos exploradores de jogos.
 
Nesse sentido, de acordo com a proposta, a União deverá criar uma agência reguladora para fiscalizar estas práticas em todo território nacional. Com efeito, as casas de jogos deverão estar conectadas online a este órgão federal, de forma ininterrupta, para máximo controle do fluxo de apostas. Assim, em caso de paralisação do envio de informações, elas poderão sofrer sanções penais e/ou administrativas, tais como advertência, aplicação de multas ou cancelamento da autorização para explorar referidas atividades.
 
Outrossim, além de os equipamentos e máquinas de jogos estarem interligados ao sistema eletrônico fiscal do governo, os estabelecimentos deverão identificar e comunicar à agência reguladora todo aquele que ganhar quantia superior a 10 (dez) mil reais em apostas, inibindo-se, assim, a prática de ilícitos e expondo-se quem ousar perpetrá-los.

Ademais, de acordo com o projeto, serão retidos, a título de imposto, o montante de 30% (trinta por cento) quando do pagamento de prêmios ao apostador. É dizer: com esta alta tributação, fiscalização e rígido controle, resta claro que os criminosos habituais buscarão caminhos menos arriscados e onerosos para se lavar dinheiro.
 
 
André Gustavo Sales Damiani / João Paulo Garcia Caetano Mazzieiro
 
 
André Gustavo Sales Damiani. O sócio fundador do escritório obteve formação jurídica na Faculdade de Direito da PUC/SP e, desde muito cedo, advogou em notórias bancas estabelecidas na cidade de São Paulo. Com vinte e um anos de atuação em sua área de especialização, coleciona experiência e expertise para a condução de assuntos de alto nível de complexidade. 

João Paulo Garcia Caetano Mazzieiro. Associado do escritório. Advogado especialização em Investigação Criminal e Instauração da Ação Penal pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) – 2016. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de Franca (FDF) – 2012. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM)​, Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Associação dos Advogados do Estado de São Paulo (AASP) e Associado à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)