JUE 28 DE MARZO DE 2024 - 22:17hs.
Juglamento sobre RE 966.177 no pauta

Supremo pode descriminalizar jogos de azar em todo o Brasil hoje

Em meio a delações, grampos e crises das mais variadas, uma novidade corre sem muito alarde no Supremo Tribunal Federal. A corte julgará, com repercussão geral, se a criminalização de jogos de azar é compatível com a Constituição. Em outras palavras, os dados poderão começar a rolar livremente, dependendo do entendimento dos ministros.

O caso chegou ao Supremo vindo do Rio Grande do Sul. Da leitura do processo, a conclusão é que Porto Alegre tem chances de se tornar a Las Vegas brasileira. A Justiça gaúcha já não considera mais crime a prática dos jogos de azar, e foi essa jurisprudência que chamou a atenção do ministro Luiz Fux ao votar pela repercussão geral do tema.

"As Turmas Recursais Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul têm entendido pela atipicidade da conduta, o que vem a demonstrar que, naquela unidade federativa, a prática do jogo de azar não é mais considerada contravenção penal”, disse o ministro Luiz Fux no voto que reconheceu repercussão geral sobre o tema.

Para o Ministério Público do Rio Grande do Sul, jogo de azar ainda é crime. Foi o órgão que levou o caso ao Supremo, por discordar da posição da Justiça gaúcha, mais especificamente de um acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais.

Esse braço do Judiciário local considerou atípica a conduta de exploração de jogo de azar, não vendo a prática como uma contravenção penal, sob o argumento de que os fundamentos que embasaram a proibição não se coadunam com os princípios constitucionais vigentes. No Supremo, o caso virou o Recurso Extraordinário 966.177.

Contos de réis

Livre iniciativa e liberdades fundamentais feridas são os argumentos das cortes gaúchas para definirem como inconstitucional a proibição do jogo do bicho, 21, roleta e afins.

A legislação sobre o tema é de 1941, e sua idade avançada é denunciada pela redação das punições previstas. A multa era de "dois a 15 contos de réis”. Dois anos atrás o texto foi atualizado pela Lei 13.155/2015, e ficou definido entre R$ 2 mil a R$ 200 mil o valor a ser pago por quem for encontrado participando de jogo de azar, ainda que pela internet ou por qualquer outro meio de comunicação, como ponteiro ou apostador.

Segundo o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele, é contravenção penal sujeita à pena de prisão simples, de três meses a um ano, mais multa.

Em outras instâncias, porém, a exploração de jogos de azar não é vista com a condescendência dos magistrados gaúchos. Em especial o Superior Tribunal de Justiça, que recentemente condenou uma empresa que promovia jogos de bingo a pagar danos morais coletivos. Em outro caso, o STJ decidiu que bingo com fins beneficentes é crime, porém não gera dano moral coletivo.

Caminho de outros países

Caso o STF descriminalize a prática, um eventual surgimento de cassinos ainda dependerá de lei federal. Segundo Luciano de Souza Godoy, do PVG Advogados, o STF pode entender que não há fato criminoso na conduta e não condenar penalmente uma pessoa por prática de jogo de azar. Com isso, não haverá punição penal como prisão, restrição de direito e multa.

"O jogo é uma atividade econômica da iniciativa privada que dependerá de autorização do Estado. Para isso, precisaremos de uma lei federal, criando critérios para autorização, quem poderá se candidatar, quais os locais, quanto pagará de tributo, como será o funcionamento”, afirmou Godoy em entrevista à ConJur.

Favorável à legalização, o advogado é um estudioso do tema e publicou artigos sobre jogos de azar. "Já há diversos jogos de azar autorizados no Brasil. Todos os países desenvolvidos possuem cassinos para implementar o turismo. Para ser uma experiência de sucesso, é necessário fiscalização eficaz e cobrança de tributos”, finaliza.


Fonte: GMB / Conjur