A reunião da CCJ, da manhã desta quarta-feira (7), tinha o projeto da lei do jogo como primeiro item da pauta. Porém a ausência de muitos senadores na reunião, incluindo o relator do projeto Benedito de Lira, fez com o que outras matérias da pauta passassem na frente com o pedido de inversão de pauta feito pelo senador José Pimentel, e aceito pelo presidente Antonio Anastasia, que colocou as pautas não terminativas como prioridades da reunião.
Após analise das matérias não terminativas e leitura dos relatórios dos projetos terminativos, o PLS 186/2014 foi retirado da pauta, não foi votado na reunião e deve estar novamente na pauta da próxima reunião da CCJ, que esta prevista para acontecer daqui a duas semanas, já que na próxima semana não haverá atividade no Congresso Nacional devido ao feriado do Carnaval. O projeto da lei do jogo está sob analise da CCJ desde dezembro de 2016 quando foi aprovado em plenário o requerimento do senador Magno Malta que pedia a analise da matéria pela comissão.
O texto do PLS 186/2014 contempla a regularização do jogo do bicho; vídeo-bingo e videojogo; jogo de bingo; jogos de cassinos em complexos integrados de lazer; jogos de apostas esportivas e não esportivas; jogos de cassino online. O credenciamento para exploração do jogo de bingo e vídeo-bingo terá prazo de 20 anos, renovável por igual período, e será de responsabilidade dos estados. Já o credenciamento dos cassinos terá validade por 30 anos, podendo ser renovado por sucessivos períodos.
O relator decidiu aproveitar ainda, em seu substitutivo, sugestão examinada pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN) sobre a nova contribuição a ser gerada pela legalização dos jogos de azar no país. Segundo explicou no parecer, esse tributo será devido por quem explorar “jogos de fortuna” e terá alíquota de 10% ou 20%, em função, respectivamente, da oferta do jogo em ambiente físico ou virtual.
Sua base de cálculo deverá ser a receita bruta integral, abatidas as premiações pagas. Quanto ao produto de sua arrecadação, a União deverá repassar 30% a estados e ao Distrito Federal e 30% aos municípios para aplicação, obrigatória, em saúde, previdência e assistência social.
Fonte: GMB