MAR 23 DE ABRIL DE 2024 - 03:10hs.
Decisão da justiça

Loteria mineira ganha ação para continuar atuando no estado

Comemorada pela ABLE (Associação Brasileira das Loterias Estaduais) como uma importante vitória para a atividade, o Estado e a Loteria de Minas Gerais, conquistaram na Justiça Federal de forma provisória o direito de continuar explorando as atividades lotéricas “em igualdade de condições com a União...”, conforme decisão do juiz federal Itelmar Raydan Evangelista. Baixe aqui a resolução.

Assim como o Rio de Janeiro, Minas Gerais também decidiu lutar pelo direito de explorar atividades lotéricas, que destinam toda a arrecadação para ações sociais no estado, e entrou com ação para poder seguir operando seus serviços lotéricos (Instantâneas da Mineira, Keno Minas, Multiplix, Minas5, Loto Minas, Totolot, Speed Race e Toto Gol).

Na ação, ajuizou o pedido de antecipação de tutela para garantir a operação até que o mérito da causa seja julgado, o que garante a continuidade do negócio lotérico no estado até a decisão final da ação.

Comemorada pela ABLE e pela Loteria do Estado de Minas Gerais, como uma importante vitória para a atividade, a decisão do juiz Evangelista aponta que “é fato notório que o Estado de Minas Gerais explora há décadas a atividade de loterias” e que “a suspensão imediata de atividade econômica já incorporada à sua competência implicaria comprometimento de ingressos públicos indispensáveis ao equilíbrio financeiro do Estado. O contrário, porém, não se pode afirmar em relação à União”, relata o juiz.

Em sua decisão, Evangelista admite que “além da aplicação de recursos em diversos programas públicos estaduais, ainda haverá um impacto anual para o Estado de Minas Gerais de R$ 3.300.000,00 decorrentes da absorção dos empregados efetivos e da folha de pessoal inativo da Loteria Federal”.

A partir de agora espera-se a manifestação da União, apontada como ré na ação, uma vez que o juiz citou a União para, “querendo, contestar no prazo legal. Na oportunidade deverá a parte ré dizer, motivadamente, se e quais provas pretende produzir”.

O governo de Minas e a Loteria do Estado de Minas Gerais terão direito a contestar a manifestação da União também em prazos legais para posterior decisão final da Justiça.

Fonte: GMB