Assim como o Rio de Janeiro, Minas Gerais também decidiu lutar pelo direito de explorar atividades lotéricas, que destinam toda a arrecadação para ações sociais no estado, e entrou com ação para poder seguir operando seus serviços lotéricos (Instantâneas da Mineira, Keno Minas, Multiplix, Minas5, Loto Minas, Totolot, Speed Race e Toto Gol).
Na ação, ajuizou o pedido de antecipação de tutela para garantir a operação até que o mérito da causa seja julgado, o que garante a continuidade do negócio lotérico no estado até a decisão final da ação.
Comemorada pela ABLE e pela Loteria do Estado de Minas Gerais, como uma importante vitória para a atividade, a decisão do juiz Evangelista aponta que “é fato notório que o Estado de Minas Gerais explora há décadas a atividade de loterias” e que “a suspensão imediata de atividade econômica já incorporada à sua competência implicaria comprometimento de ingressos públicos indispensáveis ao equilíbrio financeiro do Estado. O contrário, porém, não se pode afirmar em relação à União”, relata o juiz.
Em sua decisão, Evangelista admite que “além da aplicação de recursos em diversos programas públicos estaduais, ainda haverá um impacto anual para o Estado de Minas Gerais de R$ 3.300.000,00 decorrentes da absorção dos empregados efetivos e da folha de pessoal inativo da Loteria Federal”.
A partir de agora espera-se a manifestação da União, apontada como ré na ação, uma vez que o juiz citou a União para, “querendo, contestar no prazo legal. Na oportunidade deverá a parte ré dizer, motivadamente, se e quais provas pretende produzir”.
O governo de Minas e a Loteria do Estado de Minas Gerais terão direito a contestar a manifestação da União também em prazos legais para posterior decisão final da Justiça.
Fonte: GMB