SÁB 20 DE ABRIL DE 2024 - 10:29hs.
OPINIÃO-Roberto Carvalho Brasil Fernandes/João Carlos Dalmagro Jr.

O Ministério da Fazenda acabará com as loterias estaduais?

A polêmica sobre a privatização das Loterias no Brasil está mais viva que nunca e o que se tem visto é uma guerra de declarações com opiniões cruzadas. Para esclarecer o tema, Games Magazine Brasil recuorreu à análise de dois reconhecidos especialistas: Roberto Carvalho Brasil Fernandes, advogado da Associação Brasileira das Loterias Estaduais (ABLE) e João Carlos Dalmagro Junior, advogado com atuação nas áreas do direito penal e constitucional.

O Ministério da Fazenda acabará com as loterias estaduais?

Dr. Roberto Carvalho Brasil Fernandes e Dr. João Carlos Dalmagro Junior

Dr. Roberto Carvalho Brasil Fernandes e Dr. João Carlos Dalmagro Junior

Recentemente fomos questionados pelo ilustre jornalista a quem remeto esse memorial, se "O Ministério da Fazenda acabará com as loterias estaduais?” (sic) provocando-nos a responder a questão. Honrado com o desafio, nos reportamos a recente artigo publicado em nosso site sobre a "Regularidade das Loterias Estaduais”, da lavra deste signatário e do advogado João Carlos Dalmagro Junior, com quem escrevo um livro sobre o tema.

Pois bem, para responder, adotamos o conceito de Loteria enquanto instituição pública que administra a exploração de sorteios econcursos de prognósticos, à luz do que estabelecem, respectivamente, os artigos 22, XX, e 195, III, da Constituição Federal (CF). Portanto, Loteria não é Jogo.

O Novo Pacto Federativo inaugurado pela Constituição Federal de 1988 fortaleceu consideravelmente os estados e as Loterias Estaduais.

A legislação federal atribuiu à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE/MF), o exercício de implementar ações que assegurem a concorrência e a eficiência na prestação dos serviços de Loteria, conforme missão institucional e princípios constitucionais atrelados à Administração Pública (art. 37, caput, da CF), portanto, seria incoerente pretender "acabar com as loterias estaduais”.

Na atual crise econômica que passam os estados no Brasil, a Loteria, que é uma atividade estatal de fomento, geradora de receita não-tributária para financiamento da seguridade social (art. 195, III, da CF) e compõe o orçamento dos Estados, ganhou relevante importância.

Ao invés de "acabar”, a Loteria estadual e federal deve ser explorada diretamente pelo ente estatal ou indiretamente pela iniciativa privada, o serviço deve ser sempre adequado, satisfazendo as condições de eficiência, regularidade, continuidade e atualidade, compreendendo assim a modernidade de técnicas, do equipamento e das instalações, bem como a melhoria e a expansão dos serviços, conforme prevê o § 2º do artigo 6º da Lei de Concessões e Permissão da Prestação de Serviços Públicos (Lei n. 8.987/95).

Portanto, [...] instituído, ou autorizado que seja um determinado jogo pela pessoa jurídica central da Federação (ainda que por lei ordinária, tão-somente), qualquer das duas unidades estatais periféricas (Estado-membro ou Distrito Federal), pode concorrer com ela, União Federal. Pode, no território de cada qual delas, competir com o Governo Central pela preferência dos apostadores. Desde que se utilize das mesmíssimas normas federais de regência do tema, com adaptações apenas de ordem mecânica ou linear; isto é, adaptações ditadas pelas naturais diferenças de organização administrativa de cada uma dessas pessoas federadas periféricas” (Supremo Tribunal Federal/ADI 2847. Voto do Min. Carlos Ayres Britto).

Para que não pairem dúvidas sobre a solidez das Loterias Estaduais, a questão já foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal, quando recebeu a Reclamação Constitucional n. 5716 e suspendeu a decisão que tentava "acabar” com a Loteria.

Assim, absolutamente regular a exploração dos serviços de Loterias (serviço público instituído por lei) pelos Estados-Membros e pelo Distrito Federal, tomando-se como paradigma a legislação federal de regência, sendo evidentemente inconstitucional (art. 177) o monopólio da exploração de Sorteios no Brasil.

 

Roberto Carvalho Brasil Fernandes/João Carlos Dalmagro Junior

 

Roberto Carvalho Brasil Fernandes: Advogado (OAB/SC 20080) da Associação Brasileira das Loterias Estaduais - ABLE, Especialista em Direito Internacional e Internalização de Capital, credenciado na Câmara dos Deputados para representar o interesse das Loterias Estaduais (RICD/3.008.963) e sócio máster do escritório Brasil Fernandes Advogados Associados.

João Carlos Dalmagro Junior: Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2002) e Especialista em Processo Civil e Novos Direitos pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (2008). Advogado (OAB/SC 19.752-B), com atuação nas áreas do direito penal e constitucional.  Ex-Professor de Direito Constitucional e Direito Processual Constitucional (Universidade do Oeste de Santa Catarina).