VIE 19 DE ABRIL DE 2024 - 12:31hs.
3% do valor arrecadado

OAB entra com ação para regularizar repasses da Loteria à Lei Rouanet

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal de Brasília a fim de regularizar o repasse de 3% do valor arrecadado pelas loterias da Caixa Econômica Federal para um dos pilares da Lei Rouanet, o Fundo Nacional de Cultura (FNC). Nos últimos cinco anos, o FNC tenha deixado de receber R$1,5 bilhão, em recursos que pretendem agora pleitear.

Previsto desde 1996, o repasse nunca aconteceu, afirma Evaristo Martins de Azevedo, presidente da Comissão Especial de Direito às Artes, órgão responsável pela ação. Azevedo calcula que, nos últimos cinco anos, o FNC tenha deixado de receber R$1,5 bilhão, em recursos que pretendem agora pleitear.

O Fundo Nacional de Cultura é o único mecanismo da Lei Rouanet em que o poder público determina a destinação da verba. Por isso, ele se presta a fomentar a cultura de forma mais descentralizada, promovendo eventos e projetos de outras regiões do país que não a Sudeste, de onde provém a maior parte dos beneficiados pela lei.

A verba em questão é destinada da Caixa Federal ao Tesouro Nacional, que, em tese, deveria designá-lo para o FNC. O problema acontece nesta última etapa do processo.

Procurado pela reportagem, o Tesouro Nacional afirma, por meio de sua assessoria, que a falta de repasse se deve ao contingenciamento previsto pela Lei Orçamentária Anual, que consiste no retardamento ou inexecução de alguns programas em função de insuficiência de receitas.

Regis Fernandes de Oliveira, conselheiro da Comissão Especial de Direito às Artes e responsável pelo parecer da ação em questão, classifica esse expediente como "Ilegal e inconstitucional". Segundo ele, a inconstitucionalidade está ligada ao fato de que o destino da verba não é esclarecido.

Além disso, explica o advogado Fábio Cesnik, outro integrante da comissão, o contingenciamento descumpriria a hierarquia das leis.

O repasse está previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, classificada como uma lei complementar, que, em tese, não pode ser contrariada por uma lei ordinária, subdivisão que se encontra a lei de Orçamento Fiscal.

A ação aguarda a decisão sobre o pedido de liminar. Na terça-feira (29), a Defensoria Pública da União entrou com um pedido para integrar a ação, "isso dá força a legitimidade do pedido", diz Cesnik.

"Existe uma premissa de que o Executivo pode fazer o que quiser com o Orçamento. Queremos mostrar, com essa ação, que essa liberdade tem limite", afirma Katia Catalano, advogada que auxiliou na ação.