JUE 18 DE ABRIL DE 2024 - 10:41hs.
OPINIÃO-Marcello M. Corrêa, Advogado e Mestre em Ciência Política

Fogo amigo na Lotex e percepção de risco

A Superintendência de Seguros Privados traçou um novo paradigma operacional para as empresas de títulos de capitalização no Brasil. Com efeito, tal concorrência direta traduz um verdadeiro “fogo amigo” dentro do Governo Federal ao esvaziar o sentido de exclusivo propalado pala SEFEL. Em termos práticos, a circular da SUSEP deixou claro que não existe o monopólio propalado aos investidores, sobretudo os internacionais.

Na semana passada, a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), autarquia federal responsável pela execução das políticas públicas relacionadas às sociedades seguradoras, expediu a CIRCULAR n. 569 de 02/05/2018. Esse expediente traçou, de uma vez só, um novo paradigma operacional para as empresas de títulos de capitalização no Brasil.

Dentre as novidades e ajustes às práticas do mercado, destacamos para esse artigo: a) a possibilidade de “premiação instantânea” (art. 5, VIII) e; b) subscrição de títulos em sítio eletrônico (art. 55, §2º). Em resumo, se no passado tais títulos eram concorrentes velados das loterias instantâneas (estaduais e federais), agora são concorrentes diretos delas e com o devido reconhecimento legal.

Daí que cabe o paralelo com outro artigo publicado aqui na Games Magazine Brasil. Naquele artigo apresentamos o risco regulatório relativo ao Decreto n. 9.327/18, este que tratou da LOTEX (loteria “exclusiva” da União Federal). Sustentamos que o decreto em tela não possui fundamento legal e, portanto, não poderia atribuir competências de agente regulador à Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria (SEFEL) - sucessora da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE). Ficou evidente que a regra inscrita no art. 14 do citado decreto é frágil, pois não foi autorizada pelo Congresso Nacional. Em outras palavras: não basta que um decreto diga que determinado órgão é o agente regulador de certa atividade, pois para ser regulador é imperativo que a lei atribua três competências fundamentais: a) editar normas; b) aplicar normas; e c) reprimir infrações. 

Agora e na outra ponta da trincheira do Governo Federal, temos a SUSEP, cujos fundamentos de suas competências são encontrados nos Decretos-Lei nº 73/66 (vide artigos 32 e 36) e 261/67 (artigos 1º e 3º). Ou seja: a lei (pois ambos os Decretos-Leis foram recepcionados pela Constituição de 1988 como leis ordinárias) atribuiu ao CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) e a SUSEP aquelas três competências básicas e, portanto, aquela circular expressa uma regulação robusta do setor de títulos de capitalização.

Com efeito, tal concorrência direta traduz um verdadeiro “fogo amigo” dentro do Governo Federal ao esvaziar o sentido de exclusivo propalado pala SEFEL. Acrescente-se ao cenário as contendas na Corte Constitucional, originadas nos atos do Ministério da Fazenda, quando buscou estabelecer um monopólio não previsto na Constituição para o mercado lotérico e, nesse sentido, intimou as loterias estaduais para suspender suas operações (cujo resultado prático são as ADPFs 455, 492 e 493, está última encorpada pelo pedido de amicus curiae do Colégio Nacional dos Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal, firmada por 14 Procuradores Gerais).

Em termos práticos, a circular da SUSEP deixou claro que não existe o monopólio propalado aos investidores, sobretudo os internacionais. Paralelamente, a SEFEL/MF conseguiu arregimentar 14 estados que, uma vez bem sucedidos na Corte Constitucional, poderão explorar suas loterias – número muito maior do que as loterias estaduais hoje em funcionamento. Somando tudo isso, mantemos nossa opinião: do ponto de vista jurídico e político, o processo de concessão da LOTEX é arriscado para o investidor.  

O “fogo amigo” da SUSEP apenas tornou mais evidente aquilo que se percebia em todo processo da LOTEX, sobretudo diante do valor da outorga almejada, de apenas 0,015182073% do Orçamento da União Federal para o ano de 2018 (R$ 542 milhões por 15 anos de contrato). Um quadro regulatório frágil, a luta com os estados, tudo isso está resultando em grande desgaste político para o Ministério da Fazenda, motivo pelo qual uma correção de rumo seria saudável para todos os envolvidos.


Marcello M. Corrêa
Advogado e Mestre em Ciência Política pela Universidade Federal Fluminense