A defesa do acusado, feita pelo advogado Luiz Ronaldo da Silva, baseou sua estratégia justamente na alegação de que não se trata de jogo de azar. Também ressaltou que o acusado não arrecada dinheiro para lucrar, mas apenas para cobrir despesas com baralho, fichas e outros gastos.
O advogado apresentou um parecer feito pelo perito Ricardo Molina: "Trata-se de um jogo de habilidade, pois ficou constatado que a habilidade do jogador que participa desta modalidade de jogo, depende da memorização, das características (número e cor) das figuras apresentadas, no decorrer do jogo e do conhecimento das regras e estratégias em função desses fatores, sendo porém, resultado final desta modalidade de jogo aleatório”.
Outro argumento do acusado é baseado em reportagem publicada no site ConJur em 2012, que relata decisão da Justiça de Santa Catarina segundo a qual o jogo de cartas trata de habilidade e não de azar.
Batalha no pano
O juiz Garms Gonçalves deu razão à defesa e ressaltou que o pôquer não depende exclusivamente ou principalmente de sorte. Para ilustrar seu ponto, o juiz fez um relato de uma partida travada no pano verde:
No pôquer, o valor real ou fictício das cartas depende da habilidade do jogador, especialmente como observador do comportamento do adversário, às vezes bastante sofisticado, extraindo dai informações que o levam a concluir se ele está ou não blefando. Por sua vez, esses adversários podem estar adotando certos padrões de comportamento de forma ardilosa, também para blefar. Por exemplo, estando bem, mostra-se inseguro, a fim de o adversário aumentar a aposta, ou estando mal, mostra-se seguro, para que o adversário desista. Em suma, é um jogo de matemática e psicologia comportamental.
Fonte: GMB/ Conjur