Como no texto entregue ao mercado em setembro do ano passado, nesta nova minuta o Ministério também decidiu não incluir os valores de taxas de autorização, mensalidades e tributos sobre os jogos.
Após a realização de duas consultas públicas acerca da regulamentação da modalidade lotérica Apostas Esportivas de Quota Fixa, houve a necessidade, em razão de peculiaridades atinentes ao ordenamento jurídico pátrio, apontadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, de se adotar a concessão em ambiente concorrencial como modo de ingresso de operadores legais no País, por meio do devido processo licitatório na modalidade concorrência.
O certame contará com o número de 30 (trinta) operadores, estimado a partir do modelo de concorrência monopolística concebido por Dixit-Stiglitz (1977) e será realizado em períodos de 6 (seis) meses até o provimento do mercado nacional com tal número-limite de empresas exploradoras daquela atividade ou, em caso diverso, até o prazo de 4 anos decorridos da primeira sessão pública de concorrência.
No intuito de ouvir os potenciais agentes operadores deste novo mercado de negócios lotéricos, com o objetivo de receber sugestões a respeito de alterações no texto da minuta de Decreto, é que se lança esta nova consulta pública.
As contribuições serão recebidas por meio do e-mail [email protected] e devem ser enviadas de 17 de fevereiro a 06 de março de 2020.
Visando clarificar o processo de concessão a ser adotado para a exploração da modalidade lotérica apostas de quota fixa, cumpre lembrar que o processo de concorrência se desenvolve, resumidamente, nos seguintes termos:
a) publicação do edital principal de divulgação da concorrência;
b) recebimento de pedidos de esclarecimentos de interessados;
c) resposta a pedidos de esclarecimentos de interessados;
d) entrega, ao Ministério da Economia, pelos licitantes interessados dos seguintes documentos: Garantia de Proposta; Proposta Econômica Escrita; e Documentos de Qualificação dos licitantes interessados;
e) Divulgação, após a devida análise, do rol de licitantes interessados considerados aptos a participar da concorrência;
f) Abertura das Propostas econômicas Escritas dos licitantes aptos;
g) Publicação, após análise das Propostas Econômicas Escritas, da ordem de classificação dos licitantes aptos;
h) Publicação da Ata de Julgamento da concorrência, data em que se inicia o prazo para interposição de recursos quanto à decisão da Comissão de Outorga;
i) Finalização do prazo para interposição de recursos acerca da decisão da Comissão de Outorga;
j) Publicação do resultado do julgamento dos recursos contra a decisão da Comissão de Outorga;
k) Homologação do resultado da concorrência;
l) Publicação do Ato de Outorga; e, por fim,
m) Assinatura do Contrato de Concessão.
Caso seja necessária nova investida na busca de se alcançar o número ótimo de empresas operadoras da modalidade lotérica, o processo se repete, a cada 6 meses, a partir da publicação de edital complementar ao edital principal da concorrência, observando-se em seguida os passos discriminados nas alíneas “d” a “m”.
Fonte: Games Magazine Brasil