VIE 29 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 05:39hs.
Rafael Teixeira Ramos, Professor de Direito

Com o suporte do patrocínio das casas de apostas, os clubes se valorizam e prosperam

O Professor de Direito do Centro Universitário Christus (UNICHRISTUS) e da Faculdade Luciano Feijão, Rafael Teixeira Ramos, escreveu um artigo titulado “Patrocínios e apostas” no prestigioso site “Lei em Campo”. O autor repassa a historia desses investimentos, como e quando chegaram ao futebol brasileiro e suas vantagens para as entidades esportivas que o recebem. “As plataformas de apostas acabam por obter progressivo crescimento e faturamento, e o público ganha mais uma nova modalidade de entretenimento”, afirma.

Patrocínios esportivos consistem em investimentos feitos por empresas em atletas, agremiações ou eventos esportivos, com a finalidade de divulgar a sua marca e alcançar o seu público-alvo.

A contrapartida pelos valores pagos a título de patrocínio traduz-se na exibição da marca em propriedades dos patrocinados, como exposição da marca no uniforme, no backdrop das coletivas de imprensa, bonés, ônibus da delegação, redes sociais, etc.

Tais valores correspondem a uma das maiores e mais importantes fontes de renda das entidades desportivas. Com isso, quanto maior o suporte financeiro dos patrocinadores, mais o patrocinado pode acessar aos itens para alavancar o seu desempenho, investindo em melhorias para aumentar a sua performance nas competições, tornando-as mais atrativas.

O esporte compreende um mercado extremamente lucrativo, sendo notória a visibilidade das empresas que se aliam em parcerias comerciais junto às agremiações desportivas, atletas, federações e competições.

Ao longo da história, o primeiro patrocínio registrado no mundo se deu em 1973, tendo como patrocinador a cervejaria Jägermeister divulgando a sua marca nas propriedades do Eintracht Braunschweig.

No Brasil, a possibilidade de divulgação de marcas se deu, no início, apenas na área das costas dos uniformes, a partir de 1982, após autorização do Conselho Nacional de Desportos. Logo após, permitiu-se a área frontal dos uniformes.

Aqui, as cotas de patrocínio costumavam ser dominadas por instituições financeiras. Com a saída da Caixa Econômica Federal como patrocinadora máster dos principais clubes do Brasil em 2018, estes foram compelidos a atualizar as suas parcerias. Nesse momento, os bancos digitais e os sites de apostas entraram na jogada.

A prática e exploração de jogos de azar era proibida por força do teor do Capítulo VII, da Lei de Contravenções Penais (Lei nº 3.688/41), em seu Artigo 50. Porém, em dezembro de 2018, o Governo Federal sancionou a Lei nº 13.759, a qual, entre outros assuntos, autoriza o Ministério da Fazenda a dispor sobre a exploração das apostas esportivas.

Referida norma criou a modalidade de apostas de quota fixa. Contudo, os formatos de licenciamento, operações, tributações das apostas ainda carecem de regulamentação. De acordo com a ordem legal vigente no Brasil, as apostas devem ser controladas e geridas pela Caixa Econômica Federal, e ante a ausência de regulamentação específica, não pode manter a sua sede no país.

Com base na Lei nº 13.759/18, o processo de licenciamento das apostas poderia ser realizado por meio de edição de Decreto. Mencionada movimentação normativa atrairia ainda mais o investimento de empresas especializadas em apostas no esporte brasileiro.

Após a legalização das apostas esportivas, online e física, a União tende a seguir o caminho de complementar a sua regulamentação. Tudo leva a crer que é uma realidade que avançará ao longo dos anos.

Como dito, os valores pagos sob a rubrica de patrocínios correspondem a uma das fontes de renda mais relevantes das agremiações desportivas. Para atrair apostadores, as empresas especializadas em apostas se associaram ao futebol como estratégia de marketing.

Pesquisas de medição de audiência e de marketing esportivo revelaram que o mercado de apostas esportivas movimenta altíssimas cifras por ano no Brasil. Registrou-se, nos últimos anos, um volume significativo de apostadores brasileiros, fato este que acendeu um alerta às empresas estrangeiras especializadas.

Muito embora a aposta esportiva integre uma forma antiga de entretenimento no país, a exibição dos sites de apostas nos uniformes dos grandes times brasileiros foi capaz de elevar mais ainda as cifras que circulam nesse meio.

O volume de apostadores brasileiros há tempos chama a atenção no mercado internacional. Os números corroboram com a lógica de que a divulgação da marca de empresas de apostas esportivas no território brasileiro contribuiu com o expressivo incremento na quantidade de apostadores.

Em outros países, os sites de apostas despontaram nas camisas dos clubes com maiores receitas no mundo. A título de exemplo, muitos clubes integrantes da Premier League, referência na organização e rentabilidade de suas competições, se aliaram aos negócios de apostas para tornar ainda melhor seu corpo técnico, aumentando a atratividade do campeonato como um todo. São eles: Burnley, Crystal Palace, Everton, Newcastle, Norwich, Watford, West Ham e Wolverhampton.

No Brasil e no mundo todos ganham nessa jogada.

Com o aporte do referido patrocínio, as entidades desportivas se valorizam e prosperam, engrandecendo a qualidade das competições; as plataformas de apostas acabam por obter progressivo crescimento e consequente faturamento; o público ganha mais uma nova modalidade de entretenimento.

Cada uma das modalidades esportivas existentes gera um universo de possibilidades para apostas. O esporte ganha um grande aliado, uma vez que o apreciador do esporte atrai o apostador, ramificação que carece apenas de uma regulamentação pública mais aperfeiçoada e cuidadosa.

 

Rafael Teixeira Ramos
Professor de Direito da UNICHRISTUS; professor de Direito da Faculdade Luciano Feijão (FLF); doutorando em Direito Empresarial, mestre em Direito do Trabalho, pós-graduado em Direito do Trabalho e pós-graduado em Direito do Desporto, todos pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; titular da Cadeira n. 48 da Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD). Escreve no Lei em Campo na coluna "Tributo a Álvaro Melo Filho".