JUE 28 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 04:46hs.
De forma estatal e privada

Uruguai apresenta projeto de operação de jogos de azar online

O Ministério da Economia do Uruguai (MEF) enviou ao Parlamento um projeto de lei que autoriza o Poder Executivo, por meio da Direção-Geral de Cassinos, a 'explorar diretamente o jogo online, bem como autorizar esse tipo de atividade a quem já tenha obtido a concessão ou permissão para explorá-lo fisicamente”. Essa definição poderia destravar o desenvolvimento imobiliário do empresário italiano Giuseppe Cipriani em San Rafael.

Conforme noticiou o jornal El País, desde a primeira conversa que Cipriani manteve com o então presidente Tabaré Vázquez, ele lhe teria dito que além de seu interesse em obter a licença de um cassino físico, seria necessária uma licença de funcionamento para a empresa que explora jogos de azar na modalidade online. Na ocasião, a Presidência respondeu que, quando o Uruguai decidisse conceder este tipo de licença, o faria por meio de licitação.

Na exposição de motivos da proposta de lei recentemente apresentada, constata-se que, tendo em conta os "avanços e importância que o jogo na internet já tem no presente e seguramente irá alcançar no futuro", a Direção Geral de Cassinos deve ser habilitada a "explorar o jogo que tradicionalmente se desenvolve por meio de plataformas tecnológicas, entendendo-se que grande parte da atividade lúdica será exercida - se já não - no futuro por meio delas”.

O projeto se refere ao artigo 244 da Lei 19.535 de 2017, que estabelece que “a prestação de serviços por meio da internet, plataformas tecnológicas, aplicativos de computador ou similares relacionados a jogos de azar ou apostas online, é atingida pelo princípio da ilegalidade”. A única exceção são as apostas esportivas, habilitadas em 2002, e cuja operação está nas mãos da La Banca.

No seu artigo 1º, o projeto de lei estabelece que “sem prejuízo” do disposto no artigo 244 da lei 19.535, a Direção Geral dos Cassinos terá competência “para emprestar a atividade de jogos de cassino como pôquer, roleta, slots, entre outros, criadas ou a criar, na modalidade 'online', através da internet, plataformas tecnológicas, aplicações informáticas ou semelhantes.”

Além disso, especifica-se que essas atividades podem ser realizadas "diretamente" pela Direção Geral de Cassinos "através do sistema tradicional ou através de operações correntes que operam no denominado sistema misto".

Do mesmo modo, o Poder Executivo pode autorizar de forma prévia e revogável, a prestação da referida atividade às concessionárias de jogos de cassino presencialmente ou a quem venha a possuir o referido título habilitador, de acordo com o procedimento que nos termos correspondentes Lei ", acrescenta o artigo 1.

Fica também estabelecido que o Poder Executivo “regulará a modalidade de prestação da atividade de jogos de cassino online, regulada por esta regra”, sendo que a modalidade de jogo, os meios de pagamento, e o “cânone de cobrança se a exploração corresponde a prestadores privados”, entre outros aspectos.

O artigo 2º propõe a criação na Direção Geral de Casinos de um "fundo comum de até 8% do lucro bruto mensal dessa operação, que será distribuído entre os funcionários do Programa I da mesma, a título de subsídio salarial".

Fonte: El Pais