Para Carreras, é necessária “a atualização de uma Lei que vislumbrava a realidade esportiva do ano de 1998”. “As apostas esportivas já foram legisladas, mas ainda não foram regulamentadas, entendemos que o sustento desta modalidade de aposta é condicionada a um ambiente esportivo competitivo. Por isso destinar um percentual do arrecado com essas apostas para o esporte é mais do que necessário e desejável semelhante ao critério de distribuição das loterias ao esporte”, pede o deputado na pré-versão do Substitutivo PL 1153 de Modernização da Lei Pelé.
Complementarmente, os jogos de apostas que envolvam qualquer modalidade esportiva terá que ter a validação do COB (se a modalidade for olímpica) e confederação esportiva. Não sendo olímpica, da federação ou entidade que a represente.
Na proposta, é sugerido também dobrar a distribuição das receitas de loterias às secretarias estaduais de esporte. Segundo o deputado, “o repasse ao esporte das loterias é de aproximadamente RS 1 bilhão, sendo que apenas R$ 55 milhões são destinados as secretarias estaduais. Esta alteração levará este orçamento para R$ 110 milhões”, defende Felipe Carreras.
Com relação ao futebol, o texto prevê exigências a serem cumpridas pelo clube formador do atleta. “Para garantir a integridade dos atletas e evitar tragédias como a ocorrida no Ninho do Urubu“. De acordo com o deputado, do total de 650 clubes em funcionamento, apenas 38 estão sujeitos às obrigações de clube formador. “Entendemos que as exigências que a Lei Pelé jaz faz aos clubes formadores devam ser estendidas a todos”.
Outro ponto que diz respeito a atletas de futebol são os direitos de imagem. Segundo Carreras, o valor percentual pago por imagens do jogador não pode ser superior a 40% do contrato de trabalho. Acabar com essa restrição daria mais “flexibilidade na gestão financeira dos clubes”, argumenta.
No texto também há propostas para incluir como serviços essenciais os profissionais de educação física e a atividade física, equiparar a Lei de Incentivo Ao Esporte com o percentual da Lei de Incentivo à Cultura e reconhecer o eSport como manifestação esportiva. “As modalidades/competições eletrônicas são uma tendência que não podemos deixar de contemplar considerando a atualização de uma Lei que vislumbrava a realidade esportiva do ano de 1998”, afirma Carreras.
Fonte: GMB / Metrópoles