Não é permitido associar parceiros dos clubes em qualquer menção aos torneios da Conmebol, principalmente aquelas empresas que operam em segmentos idênticos, o que ocorreu nos posts incluídos no processo aberto ao qual a coluna teve acesso.
Os três posts denunciados foram relacionados à estreia do Flamengo na Libertadores, dia 20 de abril:
A Conmebol tem dez patrocinadores para a Libertadores, dois deles dos mesmos segmentos que os parceiros expostos pelo Flamengo em suas redes sociais: a Betfair (de apostas online) e o Santander (banco).
Como mostrou o jornalista Rodrigo Mattos em seu blog, a proibição da Conmebol de que se possa usar patrocinadores em posts ou ações ligadas à Libertadores irritou a maioria dos clubes brasileiros. Há ainda a recomendação para que não se esconda as marcas parceiras da Conmebol, o que os participantes evitam cumprir já que têm contratos com outras empresas.
Se o Flamengo for condenado pagará uma multa de US$ 50 mil (R$ 270 mil), valor que é retirado da cota de US$ 3 milhões (R$ 16 milhões) repassada pela Conmebol na fase de grupos. Em caso de reincidência a pena dobra para US$ 100 mil (R$ 540 mil), podendo chegar a US$ 150 mil (R$ 810 mil) a partir das oitavas de final.
O marketing de emboscada é uma estratégia em que empresas se associam a um determinado evento esportivo, cultural, musical ou social buscando ligação sem, no entanto, serem patrocinadoras ou terem gastos oficiais.
Além do Flamengo, outros seis times brasileiros estão na fase de grupos da Libertadores: São Paulo, Palmeiras, Santos, Inter, Atlético-MG e Fluminense. Na Copa Sul-Americana, que têm a mesma regra, mas com patrocinadores diferentes, outros sete brasileiros jogam os grupos: Corinthians, Grêmio, Atlético-GO, Atlético, Bragantino, Ceará e Bahia.
VEJA A MUDANÇA NO REGULAMENTO:
“Quando os clubes ou associações membros imprimam programas, fichas ou folhetos publicitários, etc, ou publiquem informação em suas páginas de internet referente a Conmebol Libertadores, deverão incluir em um lugar destacado o jogo e o logotipo oficial do mesmo, assim como os logotipos desta. Está proibido, incluir qualquer outra marca comercial que não corresponda a dos patrocinadores do torneio. O espaço dedicado aos logotipos dos patrocinadores do torneio não pode ser menor do que 20% da área do programa, ficha ou folheto publicitário.”
Fonte: UOL