JUE 28 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 16:51hs.
Rose de Freitas apresenta emenda ao PLV 12/2021

Senadora pede para aumentar as alíquotas das apostas esportivas destinadas à Seguridade Social

O art. 6º do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 12/2021, proveniente da Medida Provisória nº 1.034, altera o marco legal da modalidade “Apostas por Quota Fixa” (apostas esportivas), tornando-a mais atrativa para investidores. Para a senadora Rose de Freitas (MDB/ES) essa atratividade, contudo, não pode ser esculpida em detrimento da Seguridade Social. Ela apresentou uma emenda que restitui as alíquotas à metade dos percentuais previstos na Lei nº 13.756: 0,25% sobre as apostas em meio físico e 0,1255 em meio virtual.

O passado dia 3, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou a MP 1034/21, que trata do aumento da tributação das instituições financeiras e da indústria química, entre outros pontos. Nas discussões, foi alterado o capítulo da lei 13756/18 (apostas de quota fixa ou esportivas), que passa a considerar o recolhimento dos impostos sobre a receita líquida da arrecadação, descontados o imposto de renda e os prêmios (GGR). Essa mudança do sistema tributário era um pedido insistente do mercado ao governo brasileiro. 

A medida provisória recebeu alterações acatadas pelo relator, deputado Moses Rodrigues (MDB/CE), propostas pelo deputado Hugo Motta (Republicanos/PB) que modificou a distribuição dos valores arrecadados pelas apostas esportivas. Com a aprovação da MP, será considerado para efeito de recolhimento de impostos a arrecadação após descontados o imposto de renda e os prêmios.

Agora a MP já está sendo analisada pelo Senado. Nesse contexto, a senadora Rose de Freitas apresentou uma emenda para restituir as referidas alíquotas à metade dos percentuais previstos na Lei nº 13.756, de 2018: 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre as apostas em meio físico e 0,125 (cento e vinte e cinco milésimos por cento) aplicável às apostas em meio virtual. 

Ela afirma que “embora não altere a base de cálculo da Contribuição Social sobre a Receita de Concursos de Prognósticos (isto é, o produto da arrecadação da loteria de apostas por quota fixa), o PLV reduz as alíquotas à quinta parte daquelas previstas na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. Assim, a alíquota incidente sobre as apostas em meio físico cai de 0,5% para 0,1%, e a aplicável às apostas em meio virtual cai de 0,25% para 0,05%”. 

Esta emenda restitui as referidas alíquotas à metade dos percentuais previstos na Lei nº 13.756, de 2018: 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre as apostas em meio físico e 0,125 (cento e vinte e cinco milésimos por cento) aplicável às apostas em meio virtual. “A Seguridade Social é patrimônio da nação brasileira e precisa ser preservada”, conclui a senadora Rose de Freitas na sua justificação.

Fonte: GMB