JUE 28 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 16:43hs.
Webinar da ANDD

O GGR nas apostas esportivas é o modelo mais justo e fará o mercado brasileiro crescer

Aconteceu nesta segunda-feira, 28, via YouTube, o Webinar “Apostas Esportivas no Brasil – Análise Regulatória e Aspectos Tributários”, organizado pela Academia Nacional de Direito Desportivo. O encontro teve mediação de Lucas Barbosa de Araújo, da ANDD, e contou com apresentações dos membros Luciano Andrade Pinheiro, Bruno Coaracy Duarte e Udo Seckelmann. O centro do debate foi a alteração pelo Congresso Nacional da forma de tributação, que passa a considerar o GGR.

Ao dar as boas-vindas aos presentes, Lucas de Araújo destacou a importância do tema especialmente com a aprovação no Congresso Nacional da incidência de impostos sobre o GGR e o quanto esse aspecto tributário tem se destacado como a principal preocupação do mercado. Outra questão foi a espera pela regulamentação, que já havia sido prometida pelo governo para o meio deste ano e que ainda assim inúmeras casas de apostas já estampam suas marcas em clubes de futebol nos principais campeonatos do Brasil.

 

 

Segundo ele, o Brasil é potencialmente o terceiro maior mercado do mundo e é importante que se discuta muito todas as questões relativas às apostas esportivas. “Sempre se falava em aspectos tributários quando se discutia a atividade, mas agora, com a aprovação do GGR, é preciso que se discuta os demais temas ligados à regulamentação”.

Ao falar sobre o GGR, Luciano Andrade Pinheiro afirmou que entender o mecanismo das apostas esportivas deixa claro o quanto o GGR é modelo de taxação mais justo para a atividade. “Uma casa de apostas tem como receita a mediação das apostas e não pode ser taxada sobre o giro das apostas. A receita tributável é a mediação e é sobre esse valor que os impostos devem incidir”, explanou.

 

 

Segundo ele, todo os países que adotaram a taxação sobre o giro das apostas não tiveram um bom resultado de crescimento da atividade, enquanto nos países que adotaram o GGR, as empresas de apostas esportivas estão investindo muito mais pois percebem a rentabilidade do negócio. “O GGR é muito melhor para o desenvolvimento da atividade”, destacou.

Udo Seckelmann destacou que não se pode negar a existência de um grande mercado no Brasil, ainda que não esteja regulamentado. “O negócio está em operação, mas o governo não arrecada com a atividade pela falta da regulamentação. E a taxação deve ser suportável pelo operador para que ele se estabeleça no Brasil”.

 

 

Ele citou exemplos de taxação, como o Reino Unido, onde a taxação das apostas esportivas é de 15% sobre o GGR, a Dinamarca, que cobra 20%, a Itália, também com 20%, e a Espanha, com 25%. Nesses países, a atividade é extremamente atraente e os negócios vão muito bem. Já em Portugal e na França, as apostas esportivas têm baixa taxa de canalização devido ao alto imposto cobrado, sobre o giro de apostas. “Esse era o modelo que vinha sendo pensado para o Brasil, pelo fato de a lei ter sido feita às pressas. Temos de saudar os players do mercado e o Congresso Nacional pela mudança para o formato de cobrança de impostos sobre o GGR, na faixa de 20%, o que mostra que o Brasil está seguindo um dos melhores exemplos do mundo, o Reino Unido”.

Bruno Coaracy Duarte, na condição de advogado tributarista, destacou que a alteração do modelo de taxação foi importante, pois saber dosar o imposto é incentivar o mercado a crescer de forma saudável. “Em qualquer regulamentação deve ser pensada a questão da tributação para tornar o sistema justo e igualitário. No caso das apostas esportivas, estamos debatendo a regulamentação e a adequação da taxação foi muito bem resolvida no Congresso Nacional. Ao tratar do assunto, o Parlamento está ajudando no processo de definição da regulamentação como um todo, já que o movimento de definição da taxação, está incentivando a retomada das discussões sobre a regulamentação”.

 

 

Ainda quanto à tributação das empresas de apostas esportivas, Coaracy foi indagado sobre uma possível guerra fiscal de estados querendo atrair empresas para suas jurisdições a partir de uma menor percentagem de tributação, o que, na sua avaliação, poderá acontecer se não houver uma equalização do imposto a ser aplicado à prestação de serviços sobre as casas de apostas. “Via lei complementar poderia ser tratado o formato da questão da incidência desse imposto sobre a atividade, o que daria um equilíbrio ao próprio negócio”.

A simplificação da tributação sobre as apostas esportivas, de acordo com Udo Seckelmann, poderá manter as empresas atualmente em operação no país e atrair essas empresas para se instalarem no Brasil. “Ainda existem pontos a serem ajustados, mas o GGR já foi um primeiro e importante passo para atrair essas empresas a se instalarem no país. Agora, falta ser definida a tributação para os apostadores, pois ele são importantes para o negócio. Não se pode taxar o apostador da mesma maneira que se faz nos jogos de loteria. As apostas esportivas não podem ser inviabilizadas se o apostador for muito taxado”.

Sobre a regulamentação em si e a votação de demais temas ligados à atividade de jogos em geral, Luciano comentou que o controle e a fiscalização adequados sobre apostas e jogos irá garantir que as atividades não irão se mesclar com atividades ou ações ilegais. “O que se vê no Brasil é associar os jogos e apostas com atividades ilícitas. Com a regulamentação e fiscalização, até mesmo o jogo do bicho pode ser transformado em uma atividade lícita e geradora de emprego, imposto e renda”.

Para Udo, o jogo de azar ainda é considerado um tabu, visto como contravenção penal. “Os operadores de apostas esportivas possuem outras verticais, como cassinos e outros jogos. Como definir o que ele poderá ou não oferecer aos seus clientes é a grande pergunta que tem de ser colocada na mesa. É importante que o Brasil defina o que é jogo de azar e o que poderá ou não ser oferecido, inclusive alterando a definição do que é jogo de azar. Operador, apostador e governo precisam ter o mesmo peso de importância na questão da regulamentação das apostas esportivas no Brasil”.

Fonte: GMB