JUE 28 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 00:33hs.
Ação envolve publicidade no uniforme do clube

Santa Casa de Misericórdia de Lisboa exige € 1,5 milhões ao SC Braga e a empresa de apostas online

O Tribunal de Braga vai repetir o julgamento de uma ação cível em que a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa pede 1,5 milhões de euros ao SC Braga (clube e SAD), à empresa Sportingbet, com filial em Londres, e ao site por esta gerido, Internet Opportunity Entertainment Limited (IOE), de jogos de fortuna ou azar.

A ação já havia sido julgada em 2007, tendo o juiz decidido a favor da Santa Casa, ordenando o fim de um contrato publicitário, daquele valor, entre o SC Braga e a empresa, para que o clube ostentasse o nome da SportingBet nas camisas da equipe de futebol. O clube foi, em 2006, proibido de pôr o nome da empresa nas camisas dos jogadores na sequência de uma providência cautelar. Mas não foi considerado culpado na sentença da primeira instância.

Declarou, ainda, a ilegalidade da atividade da IOE e da Sportingbet, condenando-as a absterem-se de explorar, por qualquer forma, jogos de loterias e apostas mútuas.

Sem indenização

A sentença não obrigou, no entanto, os visados a pagarem a indenização pedida pela Misericórdia.

O Tribunal considerou que a exploração de jogos cabe à Santa Casa, por via de uma concessão que lhe foi atribuída de forma exclusiva pelo Estado português.

Depois disso, a SportingBet recorreu e a sentença da primeira instância foi confirmada.

A empresa de jogos na internet pediu, em seguida, ao Supremo Tribunal de Justiça que enviasse o caso para o Tribunal Europeu de Justiça defendendo que a atribuição da concessão de jogos – apostas esportivas – à Santa Casa violava o direito europeu, já que tinha de ser comunicada à Comissão Europeia, o que não sucedeu.

Em outubro de 2020, os juízes europeus deram razão à SportingBet, entendendo que a concessão implica a criação de uma “regra técnica”, a qual deve ser comunicada à Comissão Europeia para que possa ser fiscalizada. O não cumprimento da obrigação constitui um vício processual, punido com a inaplicabilidade das regras. Desse modo, sublinham os juízes europeus, os particulares podem pedir a um juiz nacional que invalide a “regra técnica” que não foi notificada em conformidade com a Diretiva Europeia sobre a sociedade de informação.

O processo regressou, então, ao Supremo português, o qual ordenou a anulação do acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, o que origina, agora, repetição do julgamento em Braga. Estava marcada para ontem uma tentativa de conciliação entre as partes, – adiada por impedimento do Tribunal – após o que, se não tiver êxito, começarão as audiências.

Fonte: O MINHO