A denúncia foi feita pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) após detecção de inconsistências ao analisar os padrões de apostas no duelo entre Atlético Sorocaba e Santo André, em 27 de setembro de 2015.
A notícia crime foi elaborada por uma auditoria e os documentos apontaram que as apostas eram incoerentes, e poderia estar ocorrendo manipulação de resultados. A apuração teve como alvo os dirigentes dos clubes e árbitros das partidas.
Em dezembro de 2015, em oitivas do presidente do São José Esporte Clube e dos dirigentes do Tupã Futebol Clube relataram a oferta, por agentes desconhecidos, de quantias em dinheiro, para que os clubes perdessem determinadas disputas futebolísticas, relativas às séries A3 e sub-20 do Campeonato Paulista.
Na decisão, o juiz José Steinberg destacou que a participação de todos os réus, no crime em análise, ficou bem clara e demonstrada, pelas provas colhidas.
“Cada um deles tinha uma atuação específica para que o crime se consumasse, ou seja, havia toda uma cadeia de colaboração, a fim de que fosse possível alcançar a manipulação dos resultados, com a obtenção, por todos, de vantagem patrimonial indevida, nos exatos termos do artigo 41-D, do Estatuto do Torcedor”, ressaltou.
Os integrantes da quadrilha foram condenados a 10 anos e 8 meses de prisão.
Segundo o advogado especialista em direito esportivo e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, Luciano Andrade Pinheiro, o desenvolvimento do ambiente de aposta esportiva no Brasil faz com que apareçam criminosos que manipulam o resultado de partidas para fraudar as casas que organizam as apostas.
“Decisões como esta são importantes para coibir a prática, que é nefasta e condenada no mundo todo”, destaca o especialista.
Fonte: Torcedores.com