“Além de outros temas, as apostas esportivas são um dos assuntos inovador e que desperta a atenção de todos”, abriu o juiz Ricardo Miguel, que em seguida passou a palavra a Udo Seckelmann, advogado do escritório Bichara e Motta e membro da ANDD.
Ele destacou que as apostas esportivas, se considerada a Lei das Contravenções Penais, poderia ser entendida como uma atividade proibida, “mas a Lei 13.756/2018 legalizou o setor, após o boom das apostas esportivas começarem a ser exploradas em todo o mundo onde o jogo é legalizado por volta de 2005 e elas passaram a existir também no Brasil”, conta, lembrando que a oferta aos brasileiros passou a acontecer por meio da internet sem que as empresas se instalassem no país.
Com a lei de 2018, as apostas passaram a ser contempladas no mercado brasileiro, embora não tenha sido regulamentada ainda. “Estamos num período de transição e vemos muitos clubes de futebol sendo patrocinados por casas de apostas, embora elas não estejam instaladas no Brasil”.
Udo informou os presentes da entrega até o momento de três minutas de regulamentação. “A mais recente foi apresentada no início deste mês e acreditamos que seja a última – ou penúltima – até que tenhamos a regulamentação da atividade. Por isso, pergunto ao meu colega Luciano Andrade Pinheiro se “precisamos mesmo de uma regulamentação deste mercado?”.
É evidente que o Brasil precisa de tal regulamentação, segundo o advogado, já que a própria lei 13.756 determina isso. “O governo perde com a falta de arrecadação e o mercado com a zona cinzenta e a dúvida sobre o que pode e o que não pode ser explorado”, disse.
Para ele, “o governo não quer regulamentar e está jogando e dizendo que está cumprindo os prazos para dar um cala a boca no mercado. A primeira era tenebrosa, a segunda foi pior e a de hoje, não dá para acreditar que alguém parou para fazê-la. O mercado foi consultado, aconteceram audiências e os especialistas opinaram. Precisamos de regulamentação já”.
Udo comentou que estão baseando o painel na minuta apresentada no início de maio. “Esperava algo pior, principalmente quanto ao modelo de licenciamento. “Hoje temos um mercado 100% não licenciado porque não temos a regulamentação. A grande questão é quantos operadores do mercado virão para o Brasil para explorar a atividade”, comentou.
Udo lembrou que alguns países, como Portugal e França, não tiveram sucesso na atividade em função da forma como o setor foi regulamentado, mas com a observação e análise das boas práticas internacionais onde a operação é um sucesso, o Brasil poderá criar um segmento forte e com alta capacidade de geração de empregos e impostos. “O Brasil tem de preparar um terreno fértil para que os operadores queiram vir para o país. Não adianta estipular uma taxa de licenciamento extremamente alta e taxas de fiscalização mensal ou trimestral alta e uma tributação absurda tanto para o operador quanto para o apostador e achar que esses operadores estrangeiros vão querer vir para o Brasil”, afirmou.
O juiz Ricardo Miguel questionou os palestrantes se a regulamentação das apostas poderá auxiliar a abertura do mercado brasileiro para o jogo.
Luciano disse que a aposta esportiva é uma modalidade de jogo e a regulamentação pode ser um balão de ensaio para o jogo no Brasil. Udo concordou e acha que será um teste para uma futura legalização de outras modalidades de jogos no país, mas no momento a permissão para exploração apenas das apostas esportivas não é tão atrativa para os operadores, que oferecem, em seus sites, outras verticais, como o cassino online.
Luciano comentou ainda que o jogo físico está migrando, em todo o mundo, para o online. “Vemos hoje muitos cassinos que antes operavam em terra passando a operar pela internet”.
Udo lembrou, por fim, que a minuta da regulamentação das apostas esportivas prevê uma licença por cinco anos a um custo de R$ 22,2 milhões e indagou Luciano o que ele pensa sobre essa taxa. “O governo, dependendo do tamanho da tributação, inviabiliza a atividade. Ele pode afastar os aventureiros, mas os grandes operadores internacionais virão. A questão que preocupa é o tributo ao operador e ao apostador. Esse é o maior gargalo que vejo, especialmente para aquele que aposta. O apostador recreativo não vai se importar muito com o imposto de renda, mas aqueles que o fazem regularmente e de forma profissional, não terá muito interesse em realizar suas apostas em casas operando no Brasil”, analisou Luciano.
Nesse sentido e tendo como exemplo as melhores práticas internacionais, Udo defende a taxação apenas para o operador e não sobre os ganhos dos apostadores.
Além desses temas ligados à regulamentação em si e tributos, os painelistas discutiram a integridade esportiva, patrocínio ao esporte e educação da sociedade e das entidades esportivas quanto à atividade.
Fonte: GMB