MIÉ 27 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 10:03hs.
Opinião - Jonathan Felix, CEO da Global Business Company

Chaves para a regulamentação de apostas esportivas e jogos online aprovadas no Peru

Jonathan Felix, CEO da consultoria Global Business Company Peru e um dos mais reconhecidos especialistas no setor, oferece nesta coluna de opinião uma primeira análise da Lei 31.557 que regulamenta as apostas esportivas e jogos online no Peru, quarto país da América Latina a regular seu mercado. “Esta lei é um esforço conjunto e consensual entre os poderes Legislativo e Executivo em benefício do país e da indústria do jogo”, afirma o executivo.

Sem dúvida, a aprovação da Lei que regulamenta a exploração de jogos remotos e apostas esportivas é uma boa notícia. Em 15 de julho o Congresso da República com maioria de votos aprovou o projeto de lei, e na última sexta-feira, 12 de agosto, em cerimônia especial o presidente da República Pedro Castillo assinou a Lei nº 31.557 que a formaliza e promulga. Três presidentes e três congressos passaram desde 2018 quando a Direção Geral de Jogos de Cassino e Caça-Níqueis do Ministério de Comércio Exterior e Turismo (MINCETUR) apresentou formalmente a iniciativa do projeto de regulamento e após quatro anos finalmente foi alcançada a aprovação e a lei oficial em um trabalho conjunto e de consenso entre o poder Legislativo e Executivo em benefício do país e da indústria do jogo de azar.

Esta lei é composta por 63 artigos que, do nosso ponto de vista e opinião, dão uma estrutura legal, administrativa e tributária que favorece e incentiva o desenvolvimento do mercado peruano e os investimentos internacionais de empresas multinacionais e investidores em geral. A lei estabeleceu como regulador da atividade o Ministério de Comércio Exterior e Turismo (MINCETUR) sendo a Diretoria Geral de Jogos de Cassino e Caça-Níqueis responsável pela execução desta função.

Consideramos que esta lei favorece o desenvolvimento do mercado peruano porque no artigo 7º que se refere à Autorização de Exploração de plataformas tecnológicas que incluem empresas constituídas no país, mas também empresas estrangeiras domiciliadas no exterior, bem como no Capítulo X e nos artigos a obrigação de pagamento de impostos, as disposições complementares e modificativas, a criação da obrigação, sujeita ao imposto, e o Capítulo IV referente ao controle e meios de pagamento a que se referem e entende-se que a obrigação de pagamento tem início a partir do momento em que o primeiro bilhete de aposta é vendido; nesse sentido e conhecendo o nível de profissionalismo e fiscalização da agência fiscal peruana (SUNAT) é difícil pensar que qualquer empresa deixe de pagar além dos direitos de exploração outros impostos como renda porque estaria prestando um serviço tecnológico dentro do território peruano. Por outro lado, consideramos que no caso de qualquer lacuna fiscal esta seria corrigida através de um Decreto Supremo desta agência, nesse sentido consideramos que este ponto será detalhado no regulamento técnico que o regulador tem como tarefa a desenvolver e apresentar nos próximos quatro meses. Finalmente, nesta matéria tributária, o órgão fiscal tem poderes suficientes para editar as normas e disposições complementares.

O artigo 8º refere-se à Autorização e Registro (Homologação) a que devem submeter-se plataformas tecnológicas, jogos, sistemas progressivos, todos os componentes de jogos, gateways de meios de pagamento, entre outros. Da mesma forma, de acordo com esta lei, é evidente que no processo de solicitação de autorizações de funcionamento, cada empresa estará sujeita a um rigoroso processo de due diligence, KYC, AML de acordo com as leis de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo em vigor no país, com a participação da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e da Superintendência de Bancos e Seguros (SBS). Após passar e aprovar este rigoroso procedimento, as empresas obterão a autorização (licença ONLINE) por seis anos, também terão que pagar uma garantia equivalente a 200 UIT (Unidades Fiscais. 01 UIT = S /. 4.600) que equivale a US$ 240.000. Essa garantia pode ser apresentada por meio de carta caução, depósito bancário ou apólice de fiança, devendo ser renovada anualmente pelo período da autorização.

A autorização também inclui agências de apostas presenciais (canal Varejo) que podem estar vinculadas ao mesmo titular da licença ONLINE ou a outra pessoa jurídica relacionada. A lei fixou o pagamento para cada agência de apostas com uma garantia de 5 UIT equivalente a US$ 6.000. Da mesma forma que a licença ONLINE, esta garantia pode ser apresentada por meio de carta fiança, depósito bancário ou apólice de fiança, devendo ser renovada anualmente pelo período da autorização. Na nossa opinião consideramos que este é o principal ponto que tem gerado o desconforto e a oposição a esta lei, uma vez que poderá constituir um elevado orçamento financeiro para algumas empresas locais, tendo em conta que o total do orçamento do pagamento desta garantia é função do número de agências definidas para se manter no mercado. No entanto, neste novo cenário consideramos que será necessário reestruturar o plano de negócios e a estratégia comercial de cada operação com foco no desenvolvimento e potencialização do canal online nos próximos anos, mantendo uma presença estratégica do canal varejo no país.

A lei também inclui os laboratórios de certificação, que além de passarem pelo processo de registro e credenciamento junto ao regulador devem pagar uma garantia de 100 UIT equivalente a US$ 120.000, que deve ser renovada a cada ano.

Em relação ao imposto de direito de exploração, a lei o fixou em 12% ao mês sobre o NET WIN, também considera 2% de despesa dedutível para manutenção tecnológica das plataformas. O pagamento deste imposto mensal pelas empresas que operam no país é considerado uma despesa dedutível para efeitos de cálculo do pagamento anual do imposto sobre o rendimento. O regulador e as instituições governamentais afins, como a agência fiscal (SUNAT), Unidade de Inteligência Financeira (UIF), Superintendência de Bancos e Seguros (SBS), Instituto Nacional de Defesa e Proteção da Propriedade Intelectual (INDECOPI) e Polícia Nacional desenvolverão um papel conjunto de fiscalização da atividade de acordo com as competências das suas funções e o disposto na presente lei. Por exemplo, a lei estabelece que, como parte das funções de auditoria e auditoria fiscal, a agência fiscal (SUNAT) deve ter acesso aos bancos de dados de jogadores e registros de transações de cada operador. O regulador no âmbito das suas competências deve proceder ao bloqueio e comunicação à autoridade competente de todas as plataformas e aplicações que não tenham autorização e continuem a funcionar ilegalmente quando a lei entrar em vigor.

Quanto aos aspectos tecnológicos, a lei estabeleceu que hospedagem, servidores e bancos de dados podem ser localizados em centros de informática adequados e de acordo com as regras estabelecidas para estes no país ou no exterior, o operador deve garantir e fornecer o acesso necessário para a supervisão e funções de auditoria do regulador e da agência fiscal principalmente.

Do lado do cliente, a lei estabeleceu que não haverá mais jogadores e apostas anônimas, portanto, cada operador por meio das plataformas deve cumprir formalmente o registro e identificação de jogadores que devem provar ser maiores de idade, identificar se são peruanos ou estrangeiros, formas de pagamento, apostas, prêmios entre outros. Também estabeleceu que os métodos de pagamento a serem utilizados serão todos aqueles permitidos por lei (dinheiro, cartões de débito e crédito, transferências bancárias, outros), exceto criptomoedas que são proibidas.

O regulador ainda tem em sua agenda elaborar e apresentar o regulamento técnico desta lei, que deve ser aprovado e publicado através do jornal oficial El Peruno no prazo máximo de quatro meses a partir da assinatura da lei pelo presidente da República. É nesta fase que sugerimos ao governo e ao regulador que convoque empresas, empresários e consultores especializados nacionais e estrangeiros para ouvir e receber as contribuições de cada um e facilitar a elaboração de um regulamento técnico muito completo.

Após a aprovação do regulamento técnico, a lei entrará em vigor após 2 meses, portanto, de acordo com o período estabelecido, a lei entrará em vigor em março de 2023, data a partir da qual o estado peruano receberá a receita dos direitos de exploração deste atividade e distribuirá da seguinte forma: 20% da receita para o erário público, 20% será repassado ao Ministério da Saúde para o programa de Saúde Mental, 40% da receita para o MINCETUR (25% será destinado para tarefas de controle e fiscalização da atividade; 75% serão destinados à promoção e desenvolvimento do turismo), finalmente 20% serão transferidos para o Instituto Peruano de Esporte (IPD) para a promoção e massificação do esporte em nível nacional. De acordo com os cálculos do governo com a regulamentação desta atividade, espera-se arrecadar 160 milhões de soles (40 milhões de dólares), o que é um número importante, mas a partir de nossa análise e conhecimento do potencial de desenvolvimento do mercado peruano, consideramos que o valor da arrecadação poderia ser maior a cada ano para consolidar a maturação dos mesmos e a entrada de novos operadores, devemos levar em conta o processo de maturação e crescimento do mercado colombiano e os primeiros números de crescimento do mercado argentino.

Há um longo caminho a percorrer, pois foi a vez de países como Colômbia, agora Argentina e Panamá, mas é muito importante e decisivo o passo que o Peru deu para regular o mercado, estamos otimistas, realizaremos o acompanhamento permanente e com a vontade de dar nossa contribuição ao setor junto do regulador como temos feito antes com reguladores como a Coljuegos e acompanhando as empresas locais e internacionais no desenvolvimento de negócios, desta vez em um mercado regulado.

Jonathan Daniel Félix Vilchez
CEO da Global Business Company