A lista restritiva projetada com a regulamentação de apostas no Brasil
Como já abordamos em post anterior, só cresce o entendimento de que a regulamentação do setor iGaming já não é uma questão de “se” mas sim de “quando” vai acontecer.
A discussão está em pauta por meio do Projeto de Lei n.º 442/1991, que dispõe sobre a regularização de jogos de azar, como bingos, cassinos, caça-níqueis, jogo do bicho e apostas no Brasil.
A proposta foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados no fim de fevereiro (2022) e aguarda agora análise e deliberação do Senado Federal.
Um dos destaques do texto, o “registro de proibidos” consiste em um grande banco de dados com o registro dos jogadores que são impedidos de participar de jogos ou efetuar apostas.
Esse tipo de lista restritiva está presente em mercados regulados com o objetivo de fomentar o jogo responsável.
Conforme o art. 22 do PL n.º 442/1991, a prática ou a participação em jogos e apostas somente será permitida aos maiores de idade que estejam no pleno exercício de sua capacidade civil e não pertençam ao registro de proibidos.
O PL especifica que os seguintes indivíduos estarão impedidos de participar de jogos ou efetuar apostas:
a) declaradas insolventes ou privadas da administração de seus bens;
b) que, nos dois anos imediatamente anteriores, tenham se submetido ao processo de repactuação de dívidas de que trata o Capítulo V, do Título III, da Lei nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
Apresentado isso, você pode estar se perguntando: como seria fazer a gestão de usuários na sua plataforma de apostas diante de tantas exceções?
O próprio PL já prevê um instrumento que promete auxiliar os operadores nesse controle.
Renapro: um registro nacional de proibidos
Para auxiliar no processo de gestão de usuários, o PL prevê que as entidades operadoras licenciadas para operar com jogos e apostas constituirão e administrarão o Registro Nacional de Proibidos (Renapro), para a formação compulsória e a consulta de informações sobre pessoas naturais proibidas à prática de jogo e de aposta.
O Renapro seria o sistema destinado a recolher a informação necessária para fazer efetiva a proibição de entrada das pessoas naturais nele inscritas em todos os estabelecimentos de jogo.
Conforme previsto no PL, do Renapro constarão os seguintes dados das pessoas inscritas:
Os estabelecimentos de jogo deverão dispor de conexão de informática com o sistema central de suporte do Renapro que permita comprovar que as pessoas que solicitam o acesso a esses estabelecimentos não apareçam nele inscritas.
A inscrição poderá ser feita de forma voluntária, pelo próprio ludopata, ou por ordem judicial em ação promovida por familiar com parentesco até o segundo grau, nos termos dos arts. 747 e seguintes da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e pelo Ministério Público.
A pessoa cadastrada no Renapro passa a ser considerada incapaz para a prática de qualquer ato relativo a jogos de fortuna em ambiente físico ou virtual, inclusive para o ingresso em estabelecimento de apostas com resultado instantâneo, em todo o território nacional.
Como se preparar para o cenário de regulação
Como você pôde perceber ao longo desse texto, o PL n.º 442/1991 consiste em um projeto robusto e que vai exigir a adequação desse mercado - aqui, considerando que a proposta será aprovada nos termos atuais ou similares.
Diante disso, as principais empresas de apostas já estão buscando se antecipar e implementar medidas que as preparem para o cenário de regulação, principalmente no que diz respeito à identificação e segurança dos usuários.
Uma correta identificação dos usuários é útil não só para evitar que indivíduos proibidos participem de jogos ou efetuem apostas, mas também para impedir situações como o roubo de contas, a criação de múltiplos usuários para obter algum tipo de vantagem e até mesmo o uso de tais plataformas para a lavagem de dinheiro.
A boa notícia é que a Caf já dispõe de soluções capazes de ajudar as plataformas de apostas online no processo de cadastro de usuários e prevenção às fraudes de identidade.
Como podemos ajudar
Onboarding mais seguro
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Fonte: Blog Caf