A Paraíba saiu na frente e regulamentou, por meio de decreto do Executivo, as apostas esportivas de quota fixa, dando à Loteria do Estado da Paraíba a função de permissionária para que o órgão atribua em ambiente concorrencial as permissões para os exploradores da atividade. Assinado pelo governador João Azevêdo Lins Filho, o Decreto nº 43376 foi publicado nesta terça-feira, 17, no Diário Oficial do Estado.
Para a permissão, será cobrada uma taxa de outorga fixa, que será definida quando do lançamento do edital de credenciamento de operadores, assim como uma outorga variável, resultantes da aplicação de percentual sobre a receita operacional, também a ser indicada no edital.
Ficará a cargo da Lotep o credenciamento, permissão, homologação, normatização, supervisão e fiscalização da atividade em todo o estado da Paraíba.
A ela ficará a responsabilidade de promover o credenciamento para a seleção das empresas privadas que irão explorar o serviço público de loteria de apostas de quota fixa. O decreto autoriza a Lotep a realizar chamamento público para fins de credenciamento de empresas interessadas na permissão para explorar a atividade.
Pelo Decreto, as operadoras terão prazo de permissão de até dez anos, podendo ser prorrogado por sucessivas vezes.
Aos operadores caberá desenvolver todas as ações necessárias à suas custas e responsabilidades, para explorar o serviço público de apostas esportivas.
O produto da arrecadação da exploração da modalidade lotérica apostas de quota fixa, por meio físico ou virtual, será destinado à promoção de políticas de bem-estar social e de programas nas áreas de assistência, desportos, educação, saúde, desenvolvimento social e segurança pública.
Nas campanhas publicitárias relativas ao produto ofertado pelo operador ou fortalecimento de sua marca, deverá haver aviso dos riscos de dependência que o jogo provoca, bem como a vedação de participação de menores de 18 (dezoito) anos e outros grupos socialmente vulneráveis. As ações de marketing deverão se pautar pela responsabilidade social e pela promoção da conscientização do jogo responsável.
O decreto determina ainda que as apostas, por meio físico ou virtual, serão realizadas com identificação obrigatória do apostador.
Fonte: GMB