MAR 26 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 03:56hs.
No Senado

Comissão de Esporte vota proibição de atletas e famosos em publicidade de apostas

A Comissão de Esporte do Senado se reúne nesta quarta-feira (4), para votação de sete projetos, além de três requerimentos. Um deles, proposto por Eduardo Girão (Novo-CE), busca proibir, na publicidade de apostas em eventos esportivos, a participação de pessoas consideradas celebridades ou com poder de influência sobre os apostadores, incluindo atletas, apresentadores e comentaristas.

Comissão de Esporte vota proibição de atletas e famosos em publicidade de apostas

Foto: Geraldo Magela/Agência Estado

Foto: Geraldo Magela/Agência Estado

A tão discutida preocupação infundada da influência celebridades na publicidade de casas de apostas esportivas, terá mais um capítulo nesta quarta-feira, 4, quando a Comissão de Esporte do Senado irá debater projeto apresentado por Eduardo Girão (Novo-CE), que quer proibir a presença de artistas, atletas, apresentadores e comentaristas na publicidade.

O projeto tem ainda a aprovação do relator, da matéria, Sérgio Petecão (PSD-AC). A votação na Comissão não é terminativa e seguirá para a Comissão de Comunicação e Direito Digital, aí sim para decisão final.

Para o autor, desde a entrada em vigor da Lei 13.756/2018, que legalizou as apostas esportivas, “o ambiente virtual transformou-se em uma espécie de terra sem lei”. O parlamentar expressou preocupação com a expansão da atividade sem uma fiscalização suficiente.

Propomos que pessoas que tenham poder de influência sobre o comportamento de outras pessoas sejam proibidas de fazer qualquer tipo de publicidade ou propaganda para apostas relativas a eventos reais de temática esportiva”, afirmou.

Timemania

Outro projeto em pauta (PL 3.723/2021) restabelece a distribuição dos recursos da Timemania de acordo com a indicação de times preferidos pelos apostadores. O texto do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) recebeu voto favorável do relator, senador Romário (PL-RJ).

A Timemania é um concurso lotérico que utiliza as marcas dos clubes e lhes repassa, em contrapartida, 22% do total arrecadado com os sorteios. Nos bilhetes de aposta, os apostadores podem indicar seu clube favorito.

O projeto altera a Lei 11.345, de 2006, para determinar que todos os recursos da Timemania destinados aos clubes serão distribuídos entre participantes de forma proporcional ao número de indicações feitas pelos apostadores. Atualmente o critério de distribuição é determinado pelo Decreto 10.941, de 2022, segundo o qual metade dos recursos serão distribuídos igualmente entre todos os clubes e metade obedecerá à proporção de indicações feitas pelos apostadores.

Fonte: GMB / Agência Senado