A Portaria 1330 do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 27, estabelece as condições gerais para exploração comercial das apostas esportivas e explicita direitos e obrigações dos apostadores, aspectos gerais de combate à lavagem de dinheiro, orientações quanto ao jogo responsável e manifestação prévia de interesse na exploração comercial das apostas de quota fixa.
O documento determina que a exploração de apostas esportivas será em ambiente concorrencial sem limite de outorgas, podendo ser comercializada em quaisquer canais de distribuição, físicos e em meios virtuais.
Para solicitar autorização de exploração das apostas esportivas, a empresa deverá apresentar, previamente, documentos que comprovem sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
A empresa estrangeira deverá fixar subsidiária no Brasil para se habilitar a solicitar autorização para exploração das apostas esportivas no país e a comprovação da constituição da empresa será exigida previamente à solicitação de outorga.
Governança
Entre outras exigências, a Portaria determina que a empresa possua estrutura de governança corporativa compatível com a complexidade, especificidade e riscos do negócio, bem como disponibilizar serviço de atendimento a apostadores, sediado no Brasil, com atendimento em língua portuguesa, operacionalizado por canal eletrônico e telefônico gratuitos, 24 horas por dia, sete dias por semana.
As empresas deverão adotar mecanismos de integridade na realização das apostas e terão de integrar organismos nacionais ou internacionais de monitoramento de integridade esportiva. Elas devem implementar políticas de prevenção à manipulação de resultados, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.
Como já antecipado por integrantes do Ministério da Fazenda, as empresas não poderão ter entre seus sócios ou acionistas controladores, dirigente e demais pessoas que compõem seu quadro societário detenham participação direta ou indireta em Sociedade Anônima de Futebol ou em organização esportiva profissional.
A portaria aponta como direito do apostador informações relativas às apostas, que deverão ser veiculadas no site ou por outro meio disponibilizado pelo operador, de modo a que ele compreenda de forma clara e precisa os critérios de ganho, além de explicações de como efetuar apostas, qual a quota estabelecida para cada uma etc.
Para realizar as apostas, será proibido aceitar dinheiro em espécie, cartão de crédito, boleto e a realização de depósitos de terceiros na conta do apostador.
Jogo Responsável
Um capítulo inteiro trata do jogo responsável, apontado como medidas, diretrizes e práticas a serem adotadas para prevenção ao transtorno de jogo compulsivo, para prevenção e não indução ao endividamento e para proteção de pessoas vulneráveis.
O operador deverá dispor de mecanismos e sistemas internos de controle que permitam ao apostador estabelecer limites diários de tempo de jogo, de perda máxima, período de pausa e autoexclusão.
As ações de comunicação, publicidade e marketing das casas de apostas deverão se pautar pela responsabilidade social e pela promoção da conscientização do jogo responsável.
Todas as veiculações deverão conter aviso de restrição etária por meio do símbolo “18+” ou aviso de “proibido para menores de 18 anos”. Elas não poderão conter afirmações enganosas sobre as probabilidades de ganhar ou de possíveis ganhos que os apostadores podem esperar nem apresentar a aposta como socialmente atraente ou que contenham afirmações de que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social.
Manifestação de interesse
As empresas interessadas na outorga de autorização para exploração de apostas esportivas no Brasil poderão apresentar manifestação prévia de interesse ao Ministério da Fazenda, no prazo de até trinta dias, a contar da publicação da Portaria 1330, ou seja, até 26 de novembro. A manifestação prévia de interesse, não vinculante, deverá ser encaminhada à Coordenação Geral de Loterias do Ministério da Fazenda, pelo email [email protected].
A Portaria contém o formulário a ser preenchido pelos interessados, que deverão encaminhar, ainda, contrato social, estatuto ou compromisso de constituição de Sociedade de Propósito Específico – SPE, ou no caso de empresa estrangeira, compromisso de constituição de empresa no Brasil, redigido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução juramentada.
A apresentação da manifestação prévia de interesse não configura autorização prévia para exploração das apostas esportivas, nem vincula a empresa, que deverá atender, oportunamente, a todas as exigências constantes da Lei nº 13.756/2018, da Portaria 1330 e das demais normas legais e regulamentares vigentes.
A data de abertura do procedimento para apresentação de pedido de autorização para exploração das apostas esportivas no Brasil constará de regulamento específico, a ser expedido pelo Ministério da Fazenda.
As empresas que atenderem à manifestação de interesse terão prioridade na análise de seus pedidos de autorização para exploração das apostas esportivas quando da abertura do prazo para apresentação do requerimento.
No formulário a ser encaminhado com a manifestação de interesse, a empresa deverá indicar, além de sua qualificação completa, a quantidade de marcas que pretende operar bem como as modalidades de operação, sejam apostas esportivas, jogos on-line ou ambos. No formulário a empresa deverá indicar se já possui licenças em outros países, devendo listá-los caso já opere.
Fonte: GMB