MAR 26 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 03:59hs.
Filipe Alves Rodrigues, advogado e diretor do IGE

A nova Portaria 1330/2023 e a indevida limitação da publicidade

O advogado Filipe Alves Rodrigues, diretor do Instituto de Gestão Esportiva (IGE), escreveu uma coluna de opinião para o Games Magazine Brasil. Nela, questiona se a Portaria 1.330 (estabelece regras para o mercado de apostas esportivas) pode legalmente vedar o direito de publicidade em competições nacionais de operadores que atuam exclusivamente no âmbito dos Estados ou DF.

O Ministério da Fazenda editou nesta sexta-feira a Portaria Normativa 1.330, que estabelece regras para as chamadas apostas de cota fixa ou as conhecidas apostas esportivas.

A Portaria busca estabelecer regras para a exploração do setor, publicidade e marketing, boas práticas de jogo responsável, direitos do consumidor e combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

No quesito do licenciamento, se determinou que o segmento será explorado em regime de concorrência, sem limite de concessão de número de outorgas. Deste modo, o mercado poderá ter a atuação de quantas empresas se interessarem em se legalizar no Brasil, seja no meio físico ou digital.

No entanto, há um ponto que merece atenção. O artigo 25, da Portaria 1.330, veda a veiculação de publicidade, em competições esportivas de abrangência nacional, de operadores autorizados a explorar apostas de quota fixa exclusivamente no âmbito dos Estados e Distrito Federal.

A questão imposta é: poderia a Portaria vedar tal direito de publicidade em competições nacionais de operadores que atuam exclusivamente no âmbito dos Estados ou DF?

Esta questão envolve o tema da hierarquia das leis.

Como ensina J. Cretella JR:  A hierarquia descendente é clara: dispositivo constitucional, dispositivo legal, dispositivo regulamentar. Constituição. Lei. Regulamento. Hierarquia de natureza formal apenas, porque material ou substancialmente o regulamento apresenta os traços comuns à lei. A lei é ato do Legislativo. O regulamento é ato do Executivo. Regulamento é ato administrativo geral. E nisto se identifica com a lei.

A lei ocupa um lugar à parte, na imperatividade jurídica. Nenhum pronunciamento se fará contra texto expresso de lei.

E o motivo é simples: separação de poderes. O Executivo não pode se assenhorear de poderes legislativos. Se um regulamento não pode criar direitos e proibições, muito menos uma Portaria.

Assim, poderiam os operadores afetados pela nova portaria buscar amparo judicial através de liminar e questionar este dispositivo (25), por ser limitador de direitos.

Filipe Alves Rodrigues
Advogado e diretor do IGE