A LGE prevê hoje entre dois e seis anos de reclusão para quem der, prometer, solicitar ou aceitar vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de alguma competição esportiva, loteria e site de aposta. A mesma pena é prevista para quem praticar ou contribuir com a fraude.
Como o projeto dobra a pena, a punição vai de 4 a 12 anos de reclusão para quem praticar os crimes, fora a multa a ser determinada no processo judicial.
O relator foi o presidente da CEsp, senador Romário (PL-RJ), para quem a manipulação de resultados fere a essência do esporte.
“É odiosa a manipulação de resultados visando obter vantagens em apostas e jogos de azar. Isso retira a credibilidade do esporte, provocando gradual perda de interesse e a desvalorização não somente econômica, mas especialmente moral. É enorme a indignação a cada vez que se tem notícia de casos envolvendo a manipulação de resultados. Manipulações e trapaças são completamente opostas aos valores do esporte”, disse.
Aposta on-line
Também presente à votação, Kajuru afirmou que o objetivo da proposta é coibir esquemas de manipulação de resultados em sites de apostas no mercado brasileiro. Na justificativa do projeto, o senador cita a Operação Penalidade Máxima, do Ministério Público de Goiás, que desvendou esquemas de organizações criminosas aliciando atletas na manipulação de jogos, especialmente no futebol.
"Os aliciadores tinham altos lucros em jogos dos campeonatos brasileiros, séries A e B, e dos campeonatos gaúcho e goiano em sites de apostas. Mais de 15 pessoas, entre jogadores, aliciadores, investidores e apostadores, já foram denunciadas à Justiça pela prática dos crimes de associação e organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção. Alguns dos acusados estão presos e outros fizeram colaboração premiada".
Fonte: Agência Senado