As entidades do setor de iGaming receberam na tarde desta sexta-feira, 10, a Circular 19/2023, editada pelo Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), com orientações sobre as medidas já em vigor tendo em vista a Portaria 1.330/2023.
O objetivo do Conar foi reforçar junto ao segmento a importância da atenção a tudo o que contempla a Portaria, bem como a Lei 13.756/2018 e a Medida Provisória 1.182/2023.
Entre os pontos destacados pelo Conar, constam:
* Reprovação do uso de afirmações enganosas acerca da natureza da atividade e dos resultados (abstendo-se de apresentação de informações enganosas sobre as probabilidades de ganho);
* Reprovação do estímulo ao exagero na prática de atividades de apostas;
* Que prevejam a proteção ao público de crianças e adolescentes, que não deverão participar dos anúncios do segmento, quer como modelo nas publicidades, quer como público destinatário;
* Inserção de avisos: i) de restrição etária para a atividade (“18+”) e ii) cláusula de advertência (por exemplo “Jogue com responsabilidade”); e
* Estímulo à autorregulamentação da publicidade.
A circular, o Conar informa que possui Grupo de Trabalho que deverá propor, em breve, um quadro detalhado para a conformidade com os princípios de publicidade responsável de apostas esportivas, regras que serão também divulgadas às entidades do setor, assim que aprovadas pelo órgão.
O documento vai assinado pelo presidente do Conar, Sérgio Pompilio, que informa que o corpo técnico da instituição está à disposição para eventuais esclarecimentos.
A Circular não pega o setor de surpresa, já que as principais recomendações são também uma das preocupações do segmento. Andre Gelfi, presidente do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), endossa a circular do Conar e afirma que “está em linha com as melhores práticas” e que as orientações “são absolutamente pertinentes”.
Fonte: GMB