VIE 18 DE OCTUBRE DE 2024 - 03:04hs.
Pedido de vistas

Comissão do Senado adia para esta quarta-feira a votação do PL das apostas esportivas

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado adiou para esta quarta-feira a votação do relatório do senador Angelo Coronel que regulamenta as apostas esportivas no Brasil. A decisão levou em consideração o pedido de vistas por integrantes do colegiado. No documento, o relator reduziu para 12% a taxa a ser paga pelas empresas, com direito a 3 marcas e outorga a R$ 30 milhões por cinco anos. O presidente do Senado pretendia votar em Plenário imediatamente a matéria, mas adiou para o dia 28 de novembro.

 

 

O relator do PL 3626/2023 na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Angelo Coronel, apresentou seu texto em uma longa explanação dos temas abordados. O documento reduz de 18% para 12% a taxa a ser paga pelas empresas, com direito a ter até 3 marcas, com outorga a R$ 30 milhões por cinco anos. O texto da lei também permite operar cassino online e outros jogos virtuais não esportivos.

Além disso, definiu que o imposto de renda para os apostadores será de 15%, a ser apurado sobre o ganho de capital ao longo de um ano, cabendo aos operadores encaminharem um informe de rendimentos no final do ano a cada usuário.

No relatório, Angelo Coronel não isentou a Loterias CAIXA de pagar pela outorga e que ela poderá conceder, à rede lotérica, a operação em seu nome das apostas esportivas, desde que aplique por uma licença.

Coronel manteve, ainda, a permissão para publicidade e patrocínios por parte das casas de apostas, tanto em mídias quanto em estádios e nas camisas de clubes em qualquer modalidade esportiva.

O texto determinou ainda que que apenas empresas licenciadas pelo Banco Central do Brasil poderão oferecer serviços de transações financeiras, porém apenas para casas de apostas esportivas que aplicaram por licenças junto ao Ministério da Fazenda.

No documento, o relator define que as casas de apostas esportivas em operação no Brasil terão seis meses para se adequar às disposições da lei assim que ela for sancionada.

Partilha da receita

De acordo com o texto, 88% vão para despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria e demais jogos de apostas. Os 12% restantes são rateados segundo os seguintes percentuais:

36% para o esporte, sendo:

  • 22,2% para o Ministério do Esporte;
  • 7,3% para clubes e atletas em contrapartida ao uso de marca e imagem;
  • 2,2% para o Comitê Olímpico do Brasil (COB);
  • 1,3% para o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB);
  • 0,7% para o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC);
  • 0,7% para as secretarias de esporte dos Estados e do Distrito Federal;
  • 0,5% para a Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE);
  • 0,5% para a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU);
  • 0,3% para o Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP); e
  • 0,3% para o Comitê Brasileiro do Esporte Master.

28% para o turismo, sendo:

  • 22,4% para o Ministério do Turismo; e
  • 5,6% para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur).

14% para a segurança pública, sendo:

  • 12,6% para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP); e
  • 1,4% para o Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (Sisfron).

10% para a educação, sendo:

  • 5,5% para escolas técnicas públicas de nível médio; e
  • 4,5% para escolares públicas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

10% a seguridade social;

1% para o Ministério da Saúde aplicar em medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos nas áreas de saúde;

0,5% para as seguintes entidades da sociedade civil:

  • 0,2% para a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes);
  • 0,2% para a Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi); e
  • 0,1% para a Cruz Vermelha Brasileira.

0,5% para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).

Estados e DF

O senador Angelo Coronel incluiu 22 emendas no texto original. Uma delas inclui um capítulo específico sobre a exploração das loterias pelos estados e pelo Distrito Federal. De acordo com a mudança, a regra vale apenas para modalidades lotéricas previstas na legislação federal.

Segundo a emenda, a exploração de loterias por estados e Distrito Federal pode ser efetuada mediante concessão, permissão, autorização ou regulamentação própria, observada a legislação federal. Um mesmo grupo econômico ou pessoa jurídica pode dispor de apenas uma concessão e em apenas um estado ou no Distrito Federal.

A venda e publicidade de loteria pelos estados ou pelo Distrito Federal — realizada em meio físico, eletrônico ou virtual — deve ser restrita às pessoas que estão ou moram no território de cada ente. É vedada a “exploração multijurisdicional” do serviço. Estados e Distrito Federal devem prestar contas dos recursos aplicados aos respectivos tribunais de contas.

Depois de mais de cinco horas de reunião, com alguns questionamentos ao relatório apresentado por Coronel, os senadores Carlos Portinho, Eduardo Girão e Damares Alves pediram vistas da matéria, sendo que os dois últimos afirmaram ser necessária uma semana para a análise.

O presidente da Comissão negou o prazo extenso e determinou que a CAE volte a se reunir nesta quarta-feira, às 10h30, para a votação da matéria, tendo concedido apenas 24 horas para análise por parte das assessorias dos senadores.

Votação em Plenário prejudicada

Em função do pedido de vistas, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que não há condições de votar a matéria em Plenário nesta quarta-feira. Ele pretendia incluir o PL na Ordem do Dia, mas teve de adiar para a próxima terça-feira, 28.

Fonte: GMB