O Decreto 48.806, publicado no Diário Oficial do Rio de Janeiro, estabelece condições a serem atendidas pelos interessados na exploração de modalidades lotéricas, inclusive apostas esportivas. Nele, proíbe expressamente a oferta de qualquer tipo de jogo que não esteja autorizado pela Loterj.
Além disso, determina que é obrigatória a utilização exclusiva pelo operador do meio de pagamento contratado pela Loterj para gestão e processamento dos pagamentos de apostas e prêmios.
O decreto define que poderão solicitar autorização para exploração de modalidades lotéricas empresas nacionais ou estrangeiras desde que estejam regularmente estabelecidas no Brasil e que atendam às exigências da Loterj.
Fica proibida a exploração de qualquer jogo no estado sem a autorização da autarquia, bem como a realização de publicidade e propaganda comercial de sites e de empresas sem que tenham outorga da Loterj ou da União.
As empresas de métodos de pagamento deverão interromper os serviços prestados a operadores que não tenham outorga num prazo de 48 horas após serem notificadas pela autarquia.
Pelo decreto, as entidades de administração do esporte proibirão, nos regulamentos de suas competições, que organizações de prática desportiva e atletas veiculem nomes e marcas de empresas que ofertem ou explorem modalidades lotéricas, em todas as suas propriedades ou espaços de marketing que também não tenham outorga da Loterj ou da União.
Fonte: GMB