De acordo com o relatório do senador Angelo Coronel (PSD-BA), aprovado há uma semana, as empresas do setor pagarão imposto de 12% sobre a receita obtida com os jogos. Ele reduziu a alíquota de 18% aprovada pela Câmara dos Deputados, ampliou o prazo de outorga de 3 a 5 anos por R$ 30 milhões com três marcas pelo operador e inclui a exploração de cassinos online e outras modalidades virtuais.
Já os apostadores pagarão 15% de imposto de renda sobre os prêmios obtidos. O valor será cobrado apenas sobre prêmios superiores à primeira faixa da tabela progressiva anual do tributo, atualmente no valor de R$ 2.112.
Em entrevista à TV Senado, o relator afirmou que “não estamos inventando nada. O jogo existe há muitos anos só que na clandestinidade. Com a regulamentação, ficará bom pois serão cobrados impostos tanto das empresas quanto dos jogadores”.
Foram apresentadas cinco emendas e dois requerimentos ao relatório de Angelo Coronel. A mais contundente volta a tentar proibir apostas na modalidade de quota fixa em eventos virtuais de jogos on-line, apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ). Ele justifica, como já o fez nas discussões da Comissão de Assuntos Econômicos, que isso “abre a possibilidade de uma espécie de legalização do jogo de azar à revelia da lei”.
Votação folgada
O relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado está otimista e acredita em “votação folgada”. O líder da oposição na Casa, Rogério Marinho decidiu liberar a bancada e cada parlamentar estará livre para votar como preferir.
O projeto define a loteria de aposta de quota fixa como um sistema de apostas que inclui eventos virtuais de jogos on-line e eventos reais de temática esportiva, como jogos de futebol e vôlei, por exemplo.
O relatório determina também que a empresa a ser instalada no Brasil tenha 20% de capital de brasileiros.
O texto também regula as ações de comunicação e publicidade dos sistemas de apostas, o combate à propaganda enganosa, a integridade das apostas e as penalidades em caso de infringimento das normas.
As apostas poderão ser realizadas em meio físico ou virtual, e o ato de autorização especificará se o agente operador poderá atuar em uma ou ambas as modalidades. Fica dispensada a autorização do poder público para o fantasy sport, esporte eletrônico em que ocorrem disputas em ambiente virtual, a partir do desempenho de pessoas reais.
As pessoas jurídicas deverão cumprir requisitos como: sede e administração no território nacional; comprovado conhecimento em jogos e apostas; atendimento a exigências de segurança cibernética e procedimentos de controle interno; e mecanismos de prevenção de lavagem de dinheiro.
Pelo texto aprovado na Câmara dos Deputados, 2% do valor arrecadado irá para a seguridade social. Outros destinatários dos recursos serão as áreas de esporte (6,63%) e turismo (5%). No esporte, os valores serão divididos entre o Ministério do Esporte (4%), atletas (1,13%) e confederações esportivas específicas, com percentuais que variam entre 0,05% e 0,4%. Meio por cento do valor será direcionado a secretarias estaduais de esporte, que terão de distribuir metade às pastas municipais de esporte, proporcionalmente à população da cidade.
No turismo, 4% serão destinados ao Ministério do Turismo e 1% ficará para a Embratur. A Lei 13.756, de 2018, que criou essa modalidade de loteria, previa que as empresas ficariam com 95% do faturamento bruto (após prêmios e imposto de renda), enquanto o projeto permite 82%.
Ainda de acordo com a proposta, a educação ficará com 1,82% do que for arrecadado. Dentro desse montante, 0,82 pontos percentuais serão destinados a escolas de educação infantil ou ensinos fundamental e médio que tiverem alcançado metas para resultados de avaliações nacionais. O restante (1%) ficará com as escolas técnicas públicas de nível médio.
Fonte: GMB