Em 27 de outubro foi publicada no DOU a Portaria 1330/2023, que estabeleceu as condições gerais para exploração de apostas esportivas no Brasil. Ela apontava que os interessados em aplicar por uma licença deviam apresentar em até 30 dias a manifestação prévia de interesse. O documento determinava regras de jogo responsável, publicidade e a exigência de a empresa ser instalada no Brasil.
Ainda que vencido o prazo, a Fazenda continua recebendo formulários de empresas interessadas e é importante recordar que a manifestação prévia de interesse não era vinculante, ou seja, todas as companhias ainda estão em tempo de obter suas licenças no caso de cumprirem com todos os requisitos impostos pelo governo do Brasil.
O Games Magazine Brasil conseguiu apurar que 133 empresas já completaram o formulário exigido pelo Ministério para operar apostas esportivas no país. Do total, 52 manifestações de interesse foram entregues à Fazenda nos dias que se seguiram após a edição da Portaria até a aprovação do relatório do senador Angelo Coronel na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Após a aprovação na CAE, outras 81 foram apresentadas, chegando às 133 até agora.
Se levarmos em consideração que a nova lei estabeleceria que cada empresa deve pagar R$ 30 milhões por uma licença para operar por 5 anos, essas 133 manifestações de interesse representariam um total de R$ 3,99 bilhões em arrecadação só de outorgas para o governo federal.
Embora ainda não há forma de se pleitear uma licença tendo em vista que o PL que regulamenta as apostas esportivas no Brasil ainda não foi aprovado, o número impressiona e demonstra o interesse que o mercado brasileiro desperta nos operadores. Ao aprovar o projeto, é de se esperar que muitas mais empresas, já seguras do formato da aprovação do PL, se manifestem por licenças.
Durante sua manifestação em Plenário, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) reforçou a importância da aprovação do projeto na forma como foi relatado para garantir a arrecadação de tributos para reduzir o déficit fiscal.
“O mercado brasileiro, não tenho dúvida de que será o maior mercado mundial, superando o Reino Unido, os Estados Unidos e outras praças, porque o povo brasileiro gosta, na sua essência, na sua cultura, de jogar, como é o caso do jogo do bicho, cujo único país que tem é o Brasil. Então, o país é até inventor de modalidade de jogo. Imagine a vontade que tem!”, afirmou Coronel.
Como se completa a Manifestação de interesse?
A Portaria contém o formulário a ser preenchido pelos interessados, que deverão encaminhar, ainda, contrato social, estatuto ou compromisso de constituição de Sociedade de Propósito Específico – SPE, ou no caso de empresa estrangeira, compromisso de constituição de empresa no Brasil, redigido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução juramentada.
A apresentação da manifestação prévia de interesse não configura autorização prévia para exploração das apostas esportivas, nem vincula a empresa, que deverá atender, oportunamente, a todas as exigências constantes da Lei nº 13.756/2018, da Portaria 1330 e das demais normas legais e regulamentares vigentes.
A data de abertura do procedimento para apresentação de pedido de autorização para exploração das apostas esportivas no Brasil constará de regulamento específico, a ser expedido pelo Ministério da Fazenda.
As empresas que atenderem à manifestação de interesse terão prioridade na análise de seus pedidos de autorização para exploração das apostas esportivas quando da abertura do prazo para apresentação do requerimento.
No formulário, a empresa deverá indicar, além de sua qualificação completa, a quantidade de marcas que pretende operar bem como as modalidades de operação, sejam apostas esportivas, jogos online ou ambos. No formulário a empresa deverá indicar se já possui licenças em outros países, devendo listá-los caso já opere.
A manifestação prévia de interesse, não vinculante, deve ser encaminhada à Coordenação Geral de Loterias do Ministério da Fazenda, pelo email [email protected].
Fonte: GMB