Em 27 de outubro deste ano, o Ministério da Fazenda editou a Portaria Normativa MF nº 1330/2023 na qual concedeu prazo de 30 dias para que as empresas interessadas em pedir autorização para apostas de quota fixa no território nacional apresentassem manifestação prévia de interesse, não vinculativa, acompanhada de documentos.
Nesse período, 134 empresas apresentaram a manifestação prévia de interesse. Na visão de Francisco Manssur, assessor especial da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, esse número expressivo de pedidos "representa o resultado do diálogo constante entre o Ministério da Fazenda e todos os segmentos desse mercado, na construção de uma regulação segura e confiável para todos os envolvidos”.
As empresas que apresentaram a manifestação prévia de interesse terão prioridade dos pedidos de autorização, assim que for aberto o prazo para recebimento dos requerimentos e pagamentos de outorga.
Em breve, as mesmas serão comunicadas para iniciarem os testes de envio de dados no sistema de gerenciamento de apostas em fase final de desenvolvimento pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
Fonte: GMB / Ministério da Fazenda