A medida está de acordo com as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Decreto Estadual n° 48.806/2023, que determina que os operadores que explorem as modalidades lotéricas no RJ devem possuir autorização.
De acordo com Cássio Coelho, presidente do Procon-RJ, a comercialização irregular de aposta esportiva online expõe o consumidor ao risco, compromete a confiabilidade e a integridade. Essa ação é considerada prática abusiva e serviço impróprio, segundo os artigos 39, VIII, e 20, § 2º, do CDC.
A autarquia encaminhou ofícios às empresas que exploram as apostas esportivas de quota fixa (bets) solicitando a comprovação de que operam no Estado do Rio de Janeiro obedecendo às regras definidas no Decreto Estadual n° 48.806/2023.
“Iniciamos importante trabalho integrado à Loterj reforçando a necessidade de medidas efetivas para coibir práticas prejudiciais, e proteger os direitos dos consumidores, proporcionando maior segurança aos apostadores do Estado do Rio de Janeiro”, ressalta Coelho.
As empresas terão 10 dias após a notificação para apresentar resposta ao Procon-RJ, que será analisada pelos servidores especialistas em Direito do Consumidor.
Fonte: Procon-RJ