VIE 27 DE DICIEMBRE DE 2024 - 15:22hs.
Precisam ter autorização da Loterj

Procon-RJ dá dez dias as casas de apostas esportivas comprovarem que operam legalmente no Rio

Os sites de apostas esportivas têm até 10 dias para comprovarem que operam de maneira legal no Estado do Rio de Janeiro, em obediência a um decreto estadual que as obriga a ter autorização da Loterj. A medida acontece após notificação do Procon do Estado, nesta quarta-feira (13). A análise vai ser feita pelos servidores especialistas em Direito do Consumidor.

A medida está de acordo com as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Decreto Estadual n° 48.806/2023, que determina que os operadores que explorem as modalidades lotéricas no RJ devem possuir autorização.

De acordo com Cássio Coelho, presidente do Procon-RJ, a comercialização irregular de aposta esportiva online expõe o consumidor ao risco, compromete a confiabilidade e a integridade. Essa ação é considerada prática abusiva e serviço impróprio, segundo os artigos 39, VIII, e 20, § 2º, do CDC.

A autarquia encaminhou ofícios às empresas que exploram as apostas esportivas de quota fixa (bets) solicitando a comprovação de que operam no Estado do Rio de Janeiro obedecendo às regras definidas no Decreto Estadual n° 48.806/2023.

Iniciamos importante trabalho integrado à Loterj reforçando a necessidade de medidas efetivas para coibir práticas prejudiciais, e proteger os direitos dos consumidores, proporcionando maior segurança aos apostadores do Estado do Rio de Janeiro”, ressalta Coelho.

As empresas terão 10 dias após a notificação para apresentar resposta ao Procon-RJ, que será analisada pelos servidores especialistas em Direito do Consumidor.

Fonte: Procon-RJ