O descumprimento das regras sujeita o influenciador às penas de advertência ou suspensão da atividade por até seis meses, prorrogável. Para o provedor de redes sociais, a pena será de multa de até 2% do faturamento da empresa.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), ao PL 3915/23, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), e três apensados. Ayres afirma que o objetivo é proibir “divulgação irresponsável de empresas de apostas por parte de influencers”.
O relator considerou a medida de “suma relevância” por conta "do impacto significativo que tais figuras públicas têm sobre seus seguidores, influenciando comportamentos e decisões”.
A proposta será analisada agora nas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e no Plenário da Câmara.
Outros pontos
O substitutivo apresentado por Linhares proíbe também a publicidade de jogos regulamentados dirigida a menores de idade. O texto prevê ainda:
O texto ainda determina que o governo federal incentive campanhas de conscientização sobre os riscos das apostas, em colaboração com instituições educacionais e profissionais de saúde.
Fonte: Agência Câmara de Notícias