O setor de iGaming brasileiro está nascendo oficialmente com essa aprovação. Após negociações, chegou-se a um acordo e a Câmara dos Deputados derrubou a proibição do Senado e o jogo online será permitido.
Após um baque causado por alterações do PL no 3626/2023 no Senado, que excluiu o jogo online, a Câmara reverteu a decisão e as apostas em eventos virtuais estão no bojo do que foi aprovado e se tornará lei após a sanção presidencial.
Na Câmara, foi referendado o valor de outorga de no máximo R$ 30 milhões, para até três marcas, por um período de cinco anos. Além disso, os deputados mantiveram a taxa de 12% de impostos sobre as empresas do setor (GGR). O relator do projeto reduziu de 18% para 12% a alíquota tributária sobre a receita bruta das casas de apostas e estabeleceu a taxa de 15% sobre os prêmios obtidos por apostadores.
A Câmara retomou a inclusão dos cassinos online na regulamentação dos jogos virtuais, sob protesto da bancada evangélica. Essa havia sido a principal mudança feita pelos senadores — que aprovaram, via destaque da oposição, a retirada do setor no texto aprovado.
Segundo técnicos do Ministério da Fazenda, se o projeto excluísse cassinos, a arrecadação seria reduzida em cerca de 70%. A expectativa é que sejam arrecadados R$ 12 bilhões em 2024. A votação foi uma vitória para o governo Lula. O ministro Fernando Haddad tinha pressa para concluir a votação neste ano.
No final da noite desta quinta-feira (21), os deputados aprovaram a urgência para a votação do projeto. Foram 307 votos a favor, 115 contrários e uma abstenção. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara em setembro. No entanto, o Senado fez mudanças no conteúdo em votação, na semana passada, e o projeto retornou para mais uma análise dos deputados.
Os apostadores, como já definido no Senado, pagarão 15% a título de imposto de renda sobre o resultado líquido das apostas ao longo de um ano, a ser recolhido no mês seguinte à apuração, desde que ultrapasse o valor da primeira faixa da tabela progressiva do IRPF (R$ 2.112,00).
Os jogos online, no âmbito do projeto aprovado, somente poderão ser ofertados em meio virtual. Não será permitida a instalação de equipamentos em estabelecimentos físicos que sejam destinados à comercialização de apostas esportivas em meio virtual.
O relatório prevê a cobrança da Taxa de Fiscalização mensal devida pela exploração comercial das apostas esportivas de forma progressiva baseada na receita líquida do operador, conforme abaixo:
Alíquotas para empresas e apostadores
O projeto de regulamentação das apostas esportivas é uma das propostas do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação. Para isso estabelece tributação a prêmios e casas de apostas, taxa de operação e regras para publicidade do setor.
Em relação a tributação, inicialmente, a equipe econômica do governo estabeleceu a alíquota de 18% para as casas esportivas e até 30% para os prêmios obtidos por apostadores.
No Senado, a alíquota mudou para 12% sobre o faturamento para empresas apostas online. Para quem aposta, a tributação, que será de 15%, vai incidir somente sobre o ganho obtido com o prêmio, descontado o valor apostado. A Câmara manteve essas alíquotas.
Os apostadores só serão cobrados uma vez por ano e se o valor dos prêmios ultrapassar R$ 2.112 — faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Outros pontos
O texto diz ainda que a empresa de apostas esportivas precisará de autorização do governo para funcionar no país. A casa de apostas deverá ter sede e ser constituída no Brasil e contar com um brasileiro como sócio, que tenha, no mínimo, 20% do capital social;
A empresa terá que pagar uma licença de operação no Brasil que pode chegar até R$ 30 milhões e valerá por cinco anos.
Sócios ou o acionista controlador da casa de aposta não poderão participar, direta ou indiretamente, de Sociedade Anônima de Futebol (SAF) ou organização esportiva profissional; ser dirigente de equipe desportiva brasileira ou de instituições financeiras e de pagamento que processem as apostas.
* será proibida aposta de menores de idade e de pessoas que podem ter influência sobre o resultado
* a empresa deverá adotar tecnologia de identificação ou reconhecimento facial, para verificar a identidade do apostador
Divisão de recursos
Pelo texto, a divisão dos recursos arrecadados ficará assim:
* 36% para o Ministério do Esporte e os comitês esportivos;
* 28% para o Turismo;
* 13,6% para a segurança Pública;
* 10% para o Ministério da Educação;
* 10% para seguridade social;
* 1% para a saúde
* 0,5% para entidades da sociedade civil
* 0,5% para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol);
* 0,40% para a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.
Critérios para sócios
A Câmara manteve os requisitos definidos pelo Senado para a abertura de empresas do segmento. Entre eles, ter ao menos uma pessoa brasileira como sócia detentora de, no mínimo, 20% do capital social da pessoa jurídica, e a casa de apostas deverá ter sede e ser constituída no Brasil.
Além disso, o sócio ou acionista não poderá deter participação, direta ou indireta em:
* SAF (Sociedade Anônima de Futebol) brasileira ou em organização esportiva profissional, nem atuar como dirigente de equipe desportiva brasileira;
* Instituições financeiras e de pagamento que processem apostas em quota fixa.
Pagamento para licença
As apostas serão exploradas por empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda, que tenham sede e administração no território nacional. Elas deverão comprovar experiência em jogos e outros requisitos técnicos estabelecidos pelo Executivo.
Além disso, as empresas deverão ter no quadro de sócios um brasileiro detentor de, pelo menos, 20% do capital social. O acionista controlador não poderá atuar de forma direta ou indireta em organização esportiva profissional, não poderá ser dirigente ou vinculado a instituições financeiras que processem as apostas.
As empresas interessadas deverão desembolsar até R$ 30 milhões pelo direito de exploração de até 3 marcas comerciais por até cinco anos. O projeto obriga as empresas a adotar práticas de atendimento aos jogadores, combate à lavagem de dinheiro, incentivo ao jogo responsável e prevenção de fraudes e manipulação de apostas.
Essa foi outra mudança feita pelos senadores e acatada pela Câmara. Na proposta aprovada pelos deputados em setembro, era previsto o mesmo valor, mas para somente uma marca e apenas por três anos.
As casas de apostas deverão adotar procedimentos de identificação. O objetivo é verificar a validade da identidade dos apostadores, exigindo a utilização da tecnologia de identificação e reconhecimento facial.
Combate ao vício
Os aspectos anteriormente definidos pela Câmara e referendados pelo Senado no que diz ao jogo responsável, integridade esportiva e publicidade, assim como a proibição de apostas por menores, foram mantidas no relatório final aprovado.
Também continuam no projeto aprovado a incumbência de o Ministério da Fazenda regulamentar a obrigatoriedade para que os operadores de apostas desenvolvam sistemas para monitorar a atividade do cliente.
O objetivo é identificar os danos associados ao jogo, desde o momento em que uma conta é aberta. O texto determina que o ministério de Haddad será responsável por regulamentar a obrigatoriedade para que os operadores de apostas desenvolvam sistemas para monitorar a atividade do cliente.
O objetivo é identificar os danos associados ao jogo, desde o momento em que uma conta é aberta. Foram estabelecidos alguns critérios:
* gastos do cliente;
* padrões de gastos;
* tempo utilizado jogando;
* indicadores de comportamento de jogo;
* contato liderado pelo cliente;
* uso de ferramentas de gerenciamento de jogos de azar
Fraudes
A proposta aprovada autoriza a suspensão dos pagamentos de apostas investigadas por manipulação dos resultados. Também exige que as empresas verifiquem a identidade dos apostadores com uso de tecnologia de reconhecimento facial.
Os operadores deverão monitorar as atividades dos clientes para identificar danos potenciais ou uso abusivo. Será exigido ainda que as plataformas desenvolvam recursos de limitação de tempo para os usuários.
Jogadores vetados
Serão impedidos de jogar, entre outros:
* menores de 18 anos;
* pessoas diagnosticadas com distúrbios de jogo;
* pessoas com influência sobre os eventos esportivos ou sobre a plataforma de jogos;
* dirigentes esportivos, técnicos, árbitros, agentes e atletas.
Publicidade
As ações de comunicação e publicidade da loteria de apostas, veiculadas pelos agentes operadores, deverão incluir avisos de desestímulo ao jogo e advertência sobre seus malefícios, além de observarem a restrição de horários e canais de veiculação.
Serão vedadas as publicidades que apresentem a aposta como socialmente atraente ou contenham afirmações de personalidades conhecidas que sugiram que o jogo contribui para o êxito social ou pessoal.
Fonte: GMB