MAR 26 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 19:13hs.
Comprovação de identidade

Fraude em CPF: A cada 100 novos usuários, 10 representam risco para os sites de apostas

O mercado de apostas esportivas está em alta e vêm apontando crescimento de 10% até 2028, ultrapassando US$ 140 bi no mundo. Só em 2021, os mais de 400 sites que operam no Brasil movimentaram aproximadamente R$ 7 bi e a operação vem chamando a atenção, principalmente devido à infraestrutura destas casas estar fora do Brasil. Uma preocupação é sobre a comprovação de identidades dos usuários para evitar fraudes.

Atualmente, as casas de apostas possuem sede nos países em que a operação é permitida, como Reino Unido, Nova Zelândia e outros. Os sites de apostas, que operam 100% online, possuem autorização segundo a Lei nº 13.756/2018, que enquadrou as apostas esportivas como loterias de quota fixa.

Não é proibido que brasileiros utilizem as ferramentas e apostem online, mas vale ressaltar que estas casas de apostas seguem legislações de acordo com suas sedes e contam com diversos processos de compliance para validação de identidade, sob pena de autuações locais.

Ainda assim, a lei ainda deixa dúvidas no entendimento da regulamentação de documentos ou medidas para comprovação de identidade e, ainda, não é claro em lei como estas casas devem lidar com o apostador brasileiro ou quais medidas de comprovação devem ser adotadas especificamente para o Brasil e isto gera, segundo advogados especialistas, uma sensação de ilegalidade que pode ser prejudicial para o mercado.

Tendo em vista este cenário, existem diversos riscos, tanto para o apostador, quanto para a casa de apostas.

No Brasil, estimava-se que em 2022 fosse finalizado o processo de regulamentação das casas de apostas esportivas, no entanto, permanece estagnado aguardando decisão da nova gestão. Entre as obrigações das casas de apostas, estarão:

  • Licença para operação que, em decreto divulgado pelo Ministério da Economia está em torno de R$ 22 milhões.
  • A abertura de CNPJ para uma filial no Brasil com estrutura e equipe que suportem as atividades no país
  • Arrecadações diversas, como: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL); Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
  • A casa de aposta que quiser operar no Brasil também precisará validar o Cadastro de Pessoa Física (CPF), principal documento de identificação nacional, para evitar fraudes e restringir os jogos de azar para menores de 18 anos.

É importante que as empresas estejam atentas às regras da legislação tributária no Brasil e também às formas de identificação de usuários, para prevenirem riscos de invasores e robôs. Porque no Brasil, o CPF é o principal e mais importante documento para confirmação de identidade de um usuário”, afirma Caciporé Valente, CEO da Netrin.

Vale ressaltar também que, além da legislação imposta pelos países de origem das casas de apostas, existe outra lei brasileira que deve ser observada quando o assunto é a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLD-FT).

Esta legislação impacta os meios de pagamento que operam a captação das apostas pelo Brasil, as leis especificamente são: a Lei 9.613, de 3 de março de 1998, com redação atualizada pela Lei 12.683, de 9 de julho de 2012, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, e sobre a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta lei.

Essa norma também cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a quem atribui competências especiais na prevenção e combate ao cometimento dos citados ilícitos. Estas leis foram aprimoradas através da Circular 3.978, de 23 de janeiro de 2020.

Basicamente, os operadores de meios de pagamento no Brasil são obrigados a criar um sistema de classificação e monitoramento de risco de operações suspeitas de Lavagem de Dinheiro ou Financiamento do Terrorismo criando um mecanismo que forneça relatórios periódicos ao Coaf sobre esta operação.

CPFs inativos e irregulares podem representar até 10% da base de dados

Em levantamento realizado por especialistas da Netrin, foi detectado um padrão de cerca de 10% de irregularidade em aproximadamente 1 milhão de cadastros de pessoas físicas (CPFs) consultados. As principais estão relacionadas a cadastro de menores de idade, situação irregular na Receita Federal e pessoas falecidas.

O caso foi um cliente que opera no Brasil e é responsável pela operação de pagamentos e depósitos dos principais sites de apostas esportivas, cuidando também do processo de KYC (Know Your Customer), ou “Conheça Seu Cliente”, um conjunto de práticas de compliance para reduzir riscos e garantir que depósitos e saques sejam feitos de forma segura e por pessoas idôneas.

O estudo também contabilizou uma melhoria de mais de 70% na prevenção de risco de cadastros falsos e fraudulentos junto à plataforma parceira.

Nossas tecnologias consultam, em tempo real, milhares de CPFs e CNPJs diariamente em suas plataformas, garantindo que seus clientes previnam fraudes de identidade. A API de consulta ao CPF também pode ser utilizada no KYC, para a validação de situação do cadastro na Receita Federal, bem como a presença do nome em listas restritivas internacionais, na prevenção à lavagem de dinheiro (AML)”, afirma Dielson Haffner, head comercial e de sucesso do cliente. 

Solução de Consulta a CPF para sites de apostas

Ao implementar uma API de consulta inteligente ao CPF, a casa de aposta pode bloquear cadastros de CPFs inválidos e ainda garantir, por exemplo, que o CPF digitado pertence àquele nome e àquela data de nascimento, confirmando a veracidade das informações do apostador no ato do cadastro.

Em suma, neste mecanismo, as principais informações a serem observadas dizem justamente respeito ao KYC (Know Your Customer) ou “Conheça o Seu Cliente” onde através do cruzamento de diversas informações é possível identificar operações quais transações de pagamento possuem maiores indícios de práticas ilícitas.

Fonte: JornalContábil