De olho em um potencial bilionário de arrecadação e na esteira de escândalos de manipulação de resultados esportivos, o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) finaliza os trâmites para o envio em breve de uma Medida Provisória regulamentando o segmento de apostas esportivas online.
Com as regras que serão mandatórias para quem quer operar e fazer publicidade no Brasil, o governo, em uma estimativa conservadora, acredita que pode arrecadar cerca de R$ 6 bilhões ao ano, segundo apurou o JOTA.
O texto preparado pelo ministério da Fazenda já está no Palácio do Planalto, segundo noticiou a Folha de S. Paulo e o Jota confirmou. Lá serão feitas as últimas análises de mérito e sobre melhor momento político para seu envio.
A ideia da pasta é que saia ainda este mês, embora no Planalto ainda há fontes que apontem que o debate está evoluindo, mas não chegou ainda em uma “fisionomia definitiva”.
Em termos de mérito, segundo o JOTA apurou, a ideia é que quem não se registrar e se instalar formalmente no Brasil não poderá mais fazer publicidade, um filão imenso para o setor.
Hoje, segundo análise do governo, dos 40 times da série A e B do campeonato brasileiro, 38 têm algum tipo de patrocínio nas camisas vindo de site de apostas esportivas, sem falar no volume de publicidade em televisão, rádio, internet e até dos próprios eventos esportivos.
Com a MP, as empresas terão seis meses para formalizar sua situação no país. Desde 2018, lei permite a atuação desse segmento, mas determinava que a regulamentação fosse feita até o fim do ano passado, o que não ocorreu, apesar de a administração anterior também ter um texto pronto.
Para poder operar no país, a MP vai determinar um pagamento de outorga entre R$ 25 e R$ 30 milhões – mais provável ser esse último número. Com a regularização, elas deverão recolher 10% de Imposto de Renda sobre os prêmios, além das alíquotas normais do tributo sobre o lucro das companhias, conforme o regime em que se instalarem – lucro real ou presumido. A lei anterior já previa, e isso deve continuar, uma taxa de fiscalização, a ser cobrada em relação ao faturamento.
O pagamento da outorga será em uma única vez e servirá para promover a instalação de uma área de supervisão do setor.
A MP também deve prever regras para aplicar sanções em caso de manipulação. Ela deve prever cinco níveis (1 a 5), sendo que a partir do nível 3, quando passa de “suspeita” para “evidência” de manipulação, a competição na qual ocorreu o delito será retirada do rol de apostas. Portaria a ser editada após a MP complementará a regulamentação.
Tanto as regras de sanção como as cobranças de impostos e taxas demandaram, na avaliação jurídica da Fazenda, a edição de uma MP para o tema, em vez de decreto, como demandava a lei anterior, descumprida pelo governo passado.
A MP deve prever também que as empresas sigam regras sobre promoção de jogo responsável, com advertências sobre os riscos à saúde da prática mal gerenciada. Também deve deixar clara a restrição a menores, entre outras regras, entre elas para prevenção à lavagem de dinheiro.
Nesse sentido, a ideia é que a Fazenda trabalhe em parceria por exemplo com o Banco Central para o acompanhamento do setor e a mitigação de riscos de cometimento de crimes.
Fabio Graner
Analista de economia do JOTA em Brasília. Foi repórter e colunista de economia no Valor Econômico e também atuou no Estadão, DCI e Gazeta Mercantil, com mais de 20 anos de experiência, incluindo setor público.