MAR 26 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 19:19hs.
Segundo análise do governo

Brasil projeta arrecadar R$ 6 bi ao ano após regular apostas esportivas online

Texto da MP que regula as apostas esportivas preparada pelo Ministério da Fazenda já está no Palácio do Planalto, onde serão feitas as últimas análises. Com as regras que serão mandatórias para quem quer operar e fazer publicidade no Brasil, o governo acredita que pode arrecadar cerca de R$ 6 bilhões ao ano, segundo apurou o analista de economia do JOTA em Brasília, Fabio Graner.

De olho em um potencial bilionário de arrecadação e na esteira de escândalos de manipulação de resultados esportivos, o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) finaliza os trâmites para o envio em breve de uma Medida Provisória regulamentando o segmento de apostas esportivas online.

Com as regras que serão mandatórias para quem quer operar e fazer publicidade no Brasil, o governo, em uma estimativa conservadora, acredita que pode arrecadar cerca de R$ 6 bilhões ao ano, segundo apurou o JOTA.

O texto preparado pelo ministério da Fazenda já está no Palácio do Planalto, segundo noticiou a Folha de S. Paulo e o Jota confirmou. Lá serão feitas as últimas análises de mérito e sobre melhor momento político para seu envio.

A ideia da pasta é que saia ainda este mês, embora no Planalto ainda há fontes que apontem que o debate está evoluindo, mas não chegou ainda em uma “fisionomia definitiva”.

Em termos de mérito, segundo o JOTA apurou, a ideia é que quem não se registrar e se instalar formalmente no Brasil não poderá mais fazer publicidade, um filão imenso para o setor.

Hoje, segundo análise do governo, dos 40 times da série A e B do campeonato brasileiro, 38 têm algum tipo de patrocínio nas camisas vindo de site de apostas esportivas, sem falar no volume de publicidade em televisão, rádio, internet e até dos próprios eventos esportivos.

Com a MP, as empresas terão seis meses para formalizar sua situação no país. Desde 2018, lei permite a atuação desse segmento, mas determinava que a regulamentação fosse feita até o fim do ano passado, o que não ocorreu, apesar de a administração anterior também ter um texto pronto.

Para poder operar no país, a MP vai determinar um pagamento de outorga entre R$ 25 e R$ 30 milhões – mais provável ser esse último número. Com a regularização, elas deverão recolher 10% de Imposto de Renda sobre os prêmios, além das alíquotas normais do tributo sobre o lucro das companhias, conforme o regime em que se instalarem – lucro real ou presumido. A lei anterior já previa, e isso deve continuar, uma taxa de fiscalização, a ser cobrada em relação ao faturamento.

O pagamento da outorga será em uma única vez e servirá para promover a instalação de uma área de supervisão do setor.

A MP também deve prever regras para aplicar sanções em caso de manipulação. Ela deve prever cinco níveis (1 a 5), sendo que a partir do nível 3, quando passa de “suspeita” para “evidência” de manipulação, a competição na qual ocorreu o delito será retirada do rol de apostas. Portaria a ser editada após a MP complementará a regulamentação.

Tanto as regras de sanção como as cobranças de impostos e taxas demandaram, na avaliação jurídica da Fazenda, a edição de uma MP para o tema, em vez de decreto, como demandava a lei anterior, descumprida pelo governo passado.

A MP deve prever também que as empresas sigam regras sobre promoção de jogo responsável, com advertências sobre os riscos à saúde da prática mal gerenciada. Também deve deixar clara a restrição a menores, entre outras regras, entre elas para prevenção à lavagem de dinheiro.

Nesse sentido, a ideia é que a Fazenda trabalhe em parceria por exemplo com o Banco Central para o acompanhamento do setor e a mitigação de riscos de cometimento de crimes.
 

Fabio Graner
Analista de economia do JOTA em Brasília. Foi repórter e colunista de economia no Valor Econômico e também atuou no Estadão, DCI e Gazeta Mercantil, com mais de 20 anos de experiência, incluindo setor público.