O deputado Felipe Carreras (PSB-PE) deve relatar a Medida Provisória que regulamenta as apostas esportivas no Brasil. Entre as medidas que deverão constar na MP, o governo Lula deverá taxar as empresas do setor com um percentual estipulado em 15% do GGR (Gross Gaming Revenue) – arrecadação bruta menos a premiação paga aos apostadores.
Pelo que se tem ventilado na imprensa, a regulamentação das apostas esportivas irá estipular que para operar, todas os sites deverão ter unidade de negócios no Brasil e, se não o fizerem, estarão impedidas fazer publicidade no país e patrocinar clubes e campeonatos.
E para que essas empresas se instalem no Brasil, deverão pagar uma taxa de licença de R$ 30 milhões, com validade para cinco anos.
Além disso, especula-se que os técnicos do Ministério da Fazenda que estão elaborando texto final da Medida Provisória, determinaram a incidência de 15% do GGR (Gross Gaming Revenue) – arrecadação bruta menos a premiação paga aos apostadores – de taxação para as empresas.
O percentual de imposto a ser aplicado leva em consideração exemplos de tributações aplicada ao setor em países onde a atividade é regulamentada. O melhor exemplo é o que ocorre no Reino Unido, que definiu os mesmos 15% de taxação, o que fez com que quase 90% das empresas autorizadas a explorar a atividade permanecessem atuando de forma regular. Mais ainda, manteve os apostadores em sites regulados, evitando a evasão de divisas e fazendo com que os usuários não passassem a usar sites do exterior ou não regulamentados para suas apostas.
O Ministério da Fazenda enviou a minuta de texto final para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que avalia o documento do ponto de vista constitucional.
Ao mesmo tempo, a Pasta tem ouvido players do mercado, além de clubes de futebol e entidades esportivas para agregar eventuais contribuições ao texto que será levado à apreciação do Parlamento.
Uma questão tem despertado preocupação do setor de apostas esportivas. Os clubes e própria Confederação Brasileira de Futebol querem abocanhar uma fatia maior da carga tributária, o que pode gerar um descompasso entre o bom e o justo. A CBF, por exemplo, quer repasse de 4% da receita bruta, alegando direito de uso de imagem. Os clubes discutem, no momento, tirar a concentração da receita das maõs daa CBF.
Fonte: GMB