MAR 26 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 15:28hs.
Iuri Castro, especialista no setor de loterias

Potencial do mercado de apostas esportivas no Brasil

Com 25 anos de experiência no mercado de loterias no Brasil como gestor de produtos, rede de comercialização, planejamento estratégico e regulador, Iuri Castro é um dos especialistas mais respeitados do setor. Em coluna exclusiva para o GMB, ele oferece uma análise tomando-se por base o mercado europeu de apostas esportivas, comparando o Gross Gaming Revenue (GGR) onde esta modalidade é regulamentada, com o Produto Interno Bruto (PIB) de cada país.

Muito se tem falado sobre o potencial do mercado brasileiro de apostas esportivas e, por conseguinte, sua capacidade de gerar recursos para os beneficiários e para o Tesouro Nacional – os números são os mais variados, no entanto carecem de fundamento metodológico ou, pelo menos, suas bases não são divulgadas. Sem falar que, muitas vezes, misturam valores oriundos de cassinos e caça níqueis, os quais não são legalizados no Brasil.

Neste sentido, nossa proposta é oferecer uma análise tomando-se por base o mercado europeu de apostas esportivas, comparando o Gross Gaming Revenue (ou GGR, o que equivale ao total de apostas menos o pagamento de prêmios) onde esta modalidade é regulamentada, com o Produto Interno Bruto (PIB) de cada país.

Um estudo de 2020 da EGBA (European Gaming and Betting Association), sobre o mercado online da Europa, permite-nos extrair que, na média, o somatório do GGR das empresas autorizadas corresponde a 0,061% do PIB.

Como forma de moderarmos o valor médio, verificamos, a partir de fontes primárias, como se comportavam mercados maduros, reconhecidamente bem regulados e fiscalizados, tais como Dinamarca, Espanha e Reino Unido, sendo este último a principal fonte de benchmarking global.

Como resultado, encontramos os valores de participação do GGR no PIB de 0,054% na Dinamarca e 0,059% no caso da Espanha, os quais nos permitem adotar a média europeia como referência, uma vez que abarcam uma quantidade maior de realidades econômicas e sociais. Note-se que no caso espanhol, os dados da DGOJ (Dirección General de Ordenación del Juego) consideram tanto as vendas online quanto no canal físico.

De acordo com o IBGE, o PIB brasileiro em 2022 foi de R$ 9,9 trilhões. Desta forma, aplicando-se o percentual médio europeu de participação das empresas autorizadas, podemos estimar um mercado de R$ 6,3 bilhões de faturamento dos operadores no Brasil.

Indo mais além, considerando que o payout médio (parte dos valores das apostas destinadas a prêmios) desses operadores seja de 92,5% e aplicando-se as alíquotas estabelecidas na legislação vigente (Lei 13.756/2018) para beneficiários e pagamento de tributos e taxas (Seguridade Social, PIS, COFINS, IRPF, entidades escolares, FNSP, entidades esportivas e taxas de fiscalização), com 25 operadores (excluindo-se o valor pago a título de autorização, uma vez que o desconhecemos), alcançaríamos a cifra de R$ 1,2 bilhão.

No limite, pensando em nos equipararmos ao Reino Unido, mercado extremamente competitivo e maduro, com grande número de empresas autorizadas, a participação do GGR dos operadores atinge 0,11% do PIB. Neste caso, aplicando-se um payout de 95,0% (a concorrência tende a elevação das odds das apostas), 100 empresas autorizadas e as demais condições elencadas, atingiríamos R$ 2,6 bilhões destinados a beneficiários, taxas e tributos.

Destaque-se que os valores citados somente seriam alcançados após o processo de autorização de todas as empresas, o que implica no estabelecimento das condições (por meio de publicação de portarias), prazos para adequação (abertura de empresas no Brasil, contratação de pessoal etc.), submissão e aprovação dos pedidos de autorização, o que pode levar meses, em que pese a formalização desse setor ser basilar.

Além disso, é fundamental que o modelo de autorização a ser adotado permita atrair um grande número de operadores – possibilitando alcançar elevadas taxas de canalização (realizar acima de 80% das apostas por operadores licenciados). Ressalte-se que a incidência de imposto de renda sobre prêmios, sem o estabelecimento de limites mínimos, pode levar o apostador a empresas off-shore. Ainda, a aplicação de percentuais elevados sobre o turnover, mesmo que destinados à beneficiários legítimos, reduz a competitividade do operador autorizado, frente ao ilegal.

Por fim, apesar que os motivos arrecadatórios sejam importantes para o Governo Federal, com o repasse de recursos para esporte, segurança e educação, a regulamentação se faz necessária pela possibilidade de monitoramento dos operadores e das apostas, mitigando riscos de lavagem de dinheiro, prevenindo a ludopatia e a realização de apostas por vulneráveis (menores de idade em especial), bem como reduzindo riscos de integridade dos esportes, o que reforça, ainda mais, a criação de condições que permitam o máximo de empresas dentro da legalidade.


Iuri Castro
Engenheiro Civil e Mestre em Marketing pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Também é Doutor em Economia da Empresa pela Universidade Autónoma de Barcelona/Espanha. Possui 25 anos de experiência no mercado de loterias no Brasil como gestor de produtos, rede de comercialização, planejamento estratégico e regulador.

 

Fonte: Exclusivo GMB