MIÉ 18 DE SEPTIEMBRE DE 2024 - 22:35hs.
Carta ao Ministério da Fazenda

IBJR se opõe ao pedido dos clubes de aumento do repasse das apostas esportivas por uso de imagem

O IBJR – Instituto Brasileiro de Jogo Responsável enviou ao Ministério da Fazenda um ofício apontando sua oposição a uma eventual alteração do texto da Lei 13.756/2018 por pedido dos principais clubes do Rio de Janeiro e São Paulo que pretendem um aumento da remuneração das apostas esportivas a título de direito de uso de imagem. Assinado pelo presidente da entidade, André Gelfi, o documento defende o posicionamento da entidade com dados, projeções e melhores práticas internacionais sobre o tema.

 

Carta do IBJR ao Ministério... by GAMES MAGAZINE BRASIL

 

Após a realização de audiência pública na Câmara dos Deputados, o O IBJR – Instituto Brasileiro de Jogo Responsável entregou uma carta a José Francisco Manssur, assessor especial no secretário executivo do Ministério da Fazenda, discordando do pleito dos clubes de futebol de aumento do repasse a título de uso de imagem pelas casas de apostas esportivas.

O IBJR foi fundado em março por importantes players do mercado, como bet365, Betfair, Betsson, Betway, Entain, KTO, Netbet, Rei do Pitaco e Yolo Group, que nomearam André Gelfi como presidente do instituto.

No documento, a entidade deixa claro que vem cumprindo seu papel de fomentar o mercado regulado de apostas esportivas e se manifesta contrário a alterações no texto da Lei 13.756/2018 quanto ao aumento da arrecadação por parte dos clubes de futebol.

Para o IBJR, duas seriam as alternativas para viabilizar esse aumento e ambas não seriam adequadas. Uma delas seria a redução da verba destinada à União e a outra, a redução do faturamento das empresas.
 

Recursos para a União

Para embasar a oposição ao pleito, o instituto deixa claro que não seria factível reduzir os recursos destinados à União, já que são verbas aplicadas na seguridade social, educação e ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

O IBJR é da opinião que tanto a seguridade social quanto a educação são áreas carentes de recursos e que devem ser priorizadas pelo Governo para que o Brasil possa se desenvolver e atingir patamares mínimos de excelência nesses campos”, explica.

Quanto aos recursos destinados ao FNSP, o instituto também compreende a impossibilidade de se abrir mão dessa fonte de custeio, na medida em que a própria sustentabilidade do mercado regulado de apostas depende desse capital para financiar a aquisição de equipamentos e serviços de fiscalização necessários ao controle do mercado regular, bem como para reprimir o mercado paralelo irregular”, complementa o IBJR.

Sobre a redução do faturamento das empresas de apostas, em prol dos clubes, o instituto diz que é uma medida inadequada. Para sustentar a defesa do não aumento do valor do repasse, o IBJR aponta que as casas de apostas, não só no Brasil, mas em todas as jurisdições onde a atividade é regulamentada, não há uso de imagens, logos ou outros fatores que determinariam o pagamento por direito de uso.

No documento, aponta que as empresas fazem referência tão somente aos nomes de clubes e atletas e que isso se faz necessário exclusivamente para que uma plataforma funcione e para que os usuários tenham a referência adequada para efetivar suas apostas.

O instituto apresenta na carta dois exemplos de páginas de operadores, onde são apontados apenas os nomes dos clubes e as odds para cada partida. A carta faz referência a decisões do Supremo Tribunal Federal sobre uso de imagens para sustentar sua oposição ao pedido dos clubes.
 

Plataformas não usam logos dos clubes

O IBJR destaca que a Lei 13.756/2018 propõe uma contrapartida. “Hoje, os operadores de apostas esportivas que não se utilizam das marcas, escudos ou imagem de clubes, entidades de organização do esporte ou atletas, passariam a ter o direito de utilizá-los, mediante o pagamento de 1,63% do GGR (gross gaming revenue)”, descreve a entidade.

A medida, pensada com o propósito de melhorar a experiência do apostador, beneficiaria operadores e clubes. O que precisa ficar claro, entretanto, é que o funcionamento das plataformas de apostas não depende desses direitos. A operação se dá perfeitamente – em todo o mundo - sem a exploração de direitos de imagem, dependendo, simplesmente, da menção a nomes, o que, como visto, é amparado pelo texto constitucional e pela Suprema Corte brasileira”, alinhava.

O instituto reforça ainda que “majorar o percentual de 1,63% da arrecadação destinada aos clubes, fará com que os operadores desistam de utilizar os direitos de imagem e, se necessário for, até mesmo judicializem, para não ter que pagar esse montante devido à ausência de contrapartida. Pelo fato de operadores não utilizarem escudos, camisas oficiais ou imagens de atletas, não se justifica o pagamento dos 1,63%”.

Uma imposição dessa natureza em face dos operadores, estrangula sua margem de lucro, tornando o negócio menos competitivo. Em termos práticos, isso representa menos empresas buscando autorizações, o que implica em menor canalização do mercado regulado, gerando uma redução na arrecadação para o Governo, seja com o custo das outorgas, seja com tributos, sem deixar de mencionar a queda no número de empregos gerados.”

O instituto completa o raciocínio com o argumento de que “a diminuição da margem dos operadores torna seus produtos (odds) menos atraentes quando comparados a outros, oferecidos por operadores muitas vezes localizados em paraísos fiscais, fomentando o tão indesejado mercado paralelo”.

Para que haja uma alta canalização das apostas para o mercado regulado, é importante que os operadores licenciados mantenham a capacidade de oferecer produtos competitivos. Majorar a destinação de 1,63% que deve ser destinada aos clubes, será um novo obstáculo para a canalização do mercado regulamentado, uma vez que aumentará os custos dos operadores sem trazer nenhum novo recurso para o Estado; ou seja, haverá um comprometimento da taxa de canalização sem qualquer benefício ao Estado ou à sociedade”, explica.
 

Matar a galinha dos ovos de ouro

A entidade destaca que “os clubes, ao desejarem ter mais do que os 1,63% do GGR já destinados a eles pela Lei 13.756/2018, correm o risco de “matar a galinha dos seus ovos de ouro”. Afinal, 39 dos 40 clubes das séries A e B do futebol brasileiro hoje são patrocinados por casas de apostas. E mais, aumentar o repasse feito aos clubes não só inviabiliza o mercado de apostas esportivas, como também pode gerar uma mensagem contrária aos interesses do Estado brasileiro, de que ele estaria beneficiando com sua política, clubes que hoje devem R$ 64 milhões para a União, isso apenas considerando oito times do eixo Rio-São Paulo.”

Para o instituto, “aumentar o volume da arrecadação destinada aos clubes de futebol pode ainda levar o Governo Federal a ser questionado sobre o motivo pelo qual o futebol teria direito a ter participação sobre o resultado da arrecadação com as apostas esportivas, quando essa atividade se volta a diferentes modalidades esportivas (envolvendo também ligas/confederações domésticas e internacionais) e não apenas para o futebol brasileiro”.

O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável conclui a carta dizendo: “Para o IBJR parece que o melhor caminho é a manutenção da atual destinação de verbas para os clubes (1,63% do GGR), pois remunera adequadamente tais entidades pelo uso de um direito que hoje não é feito pelos operadores, gerando um incremento de receita para os entes ligados ao esporte sem onerar excessivamente o operador. Qualquer valor acima do patamar hoje previsto na Lei 13.756/2018, vai impactar na taxa de canalização, gerando perdas para todos, operadores, Governo e os próprios clubes, afinal, a redução de faturamento do setor impacta a todos envolvidos de forma negativa”.
 

Fonte: GMB