MIÉ 18 DE SEPTIEMBRE DE 2024 - 22:27hs.
Luiz Felipe Maia, sócio do Maia Yoshiyasu Advogados

É hora de unir forças

Com a iminência da publicação da MP que regulamentará as apostas esportivas no Brasil, Luiz Felipe Maia, sócio do Maia Yoshiyasu Advogados, faz uma análise sobre rumores de uma nova alteração na carga tributária com exclusividade para o GMB. Agora, fala-se em mais 11% no GGR, o que, incluído o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido, levaria a uma taxação superior a 43%. “Infelizmente, parece que o apetite por receitas pode matar a vaca leiteira antes mesmo de ela nascer”, diz Maia.

As últimas notícias indicam que o regulador brasileiro terminou de elaborar a regulamentação das apostas esportivas. Uma medida provisória está prestes a ser apresentada pelo governo, com alterações na Lei 13.756/2018. A expectativa é para os próximos dias.

Ao que tudo indica, o regulador vai propor que os impostos sejam aumentados em 11% sobre o GGR. Considerando os demais tributos incidentes sobre a operação de apostas esportivas, uma operadora brasileira de apostas esportivas estaria sujeita a uma carga tributária de quase 32% sobre o GGR, além da tributação sobre o lucro.

Se incluirmos o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido, a carga tributária seria superior a 43% sobre o GGR. E isso sem contar o impacto do imposto retido na fonte sobre os ganhos acima de R$ 1.903,99, à alíquota de 30%, que levará a maior parte dos jogadores VIP para o mercado negro.

A taxa de credenciamento deverá ser de R$ 30 milhões para uma licença de 5 anos, o que torna o Brasil provavelmente a jurisdição de apostas esportivas com a licença mais cara do mundo. Infelizmente, parece que o apetite por receitas pode matar a vaca leiteira antes mesmo de ela nascer.

A Medida Provisória que será publicada deverá ser aprovada, alterada ou rejeitada pelo Congresso Nacional. A menos que a indústria se esforce ao máximo para fazer lobby por impostos razoáveis e custos de licenciamento, depois de tantos anos de expectativas, podemos acabar com um marco regulatório impraticável. Os próximos 60 a 120 dias após a publicação da Medida Provisória são críticos e todas os operadores e associações devem se reunir e unir forças para alcançar esses objetivos comuns.

Luiz Felipe Maia
Sócio do Maia Yoshiyasu Advogados