As últimas notícias indicam que o regulador brasileiro terminou de elaborar a regulamentação das apostas esportivas. Uma medida provisória está prestes a ser apresentada pelo governo, com alterações na Lei 13.756/2018. A expectativa é para os próximos dias.
Ao que tudo indica, o regulador vai propor que os impostos sejam aumentados em 11% sobre o GGR. Considerando os demais tributos incidentes sobre a operação de apostas esportivas, uma operadora brasileira de apostas esportivas estaria sujeita a uma carga tributária de quase 32% sobre o GGR, além da tributação sobre o lucro.
Se incluirmos o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido, a carga tributária seria superior a 43% sobre o GGR. E isso sem contar o impacto do imposto retido na fonte sobre os ganhos acima de R$ 1.903,99, à alíquota de 30%, que levará a maior parte dos jogadores VIP para o mercado negro.
A taxa de credenciamento deverá ser de R$ 30 milhões para uma licença de 5 anos, o que torna o Brasil provavelmente a jurisdição de apostas esportivas com a licença mais cara do mundo. Infelizmente, parece que o apetite por receitas pode matar a vaca leiteira antes mesmo de ela nascer.
A Medida Provisória que será publicada deverá ser aprovada, alterada ou rejeitada pelo Congresso Nacional. A menos que a indústria se esforce ao máximo para fazer lobby por impostos razoáveis e custos de licenciamento, depois de tantos anos de expectativas, podemos acabar com um marco regulatório impraticável. Os próximos 60 a 120 dias após a publicação da Medida Provisória são críticos e todas os operadores e associações devem se reunir e unir forças para alcançar esses objetivos comuns.
Luiz Felipe Maia
Sócio do Maia Yoshiyasu Advogados