O site é contundente para esclarecer a situação e afirma que "em nenhum momento o jogador Ferreirinha fez qualquer tipo de aposta, apenas recebeu o print e postou".
Para a Esportes da Sorte, também é importante dizer que foi utilizado um bilhete único da empresa para a divulgação.
Apesar de a regulamentação do setor de jogos de azar no Brasil ainda estar em análise, a postagem do atleta gerou discussão sobre os limites das ações de sites de apostas com jogadores em atividade.
O mercado de apostas no Brasil, hoje, é o segmento da economia mais presente em contratos de patrocínio no futebol brasileiro. Em 2023, as empresas de jogos vão injetar R$ 327 milhões ao patrocinar 19 dos 20 times da Série A do Campeonato Brasileiro. Por ano, a média é de R$ 17,2 milhões por equipe.
Após o estardalhaço com a publicação de Ferreirinha de um comprovante de aposta na vitória do Grêmio, a empresa Esportes da Sorte e o agente do atleta se pronunciaram. Vale destacar que, lesionado, o jogador não participou do jogo.
O agente de Ferreirinha, Pablo Bueno, também informou que a postagem não se tratava de uma aposta do jogador, mas sim, de uma propaganda da casa de apostas. Ainda, o empresário destacou que a operadora patrocina seu atleta agenciado e o próprio Grêmio.
A Esportes da Sorte, por meio de sua assessoria, confirmou a versão de Pablo, dizendo que o print postado se tratava de publicidade. Ainda, o site de apostas informou que outros parceiros da marca postaram o mesmo print, incentivando os usuários a apostarem na decisão do Gaúcho.
Sendo assim, tanto o Esportes da Sorte, quanto Pablo Bueno, negaram que a postagem se tratava de uma aposta feita pelo próprio Ferreirinha, ação que é proibida pela FIFA. A entidade máxima do futebol prevê banimento do futebol por até três anos, além de multa de pelo menos 100 mil francos suíços (R$ 559 mil), para jogadores, árbitros e dirigentes que fizerem apostas em jogos da modalidade.
Além disso, o código de ética da FIFA proíbe ainda o envolvimento indireto de jogadores com apostas. Apesar disso, a entidade não faz menções específicas à atuação de jogadores em publicidade para empresas de aposta.
A Medida Provisória de regulamentação dos jogos de azar no país vem sendo desenvolvida pelo Ministério da Fazenda. A MP deve estabelecer regras para obrigar as entidades esportivas a prever tais situações em seus regulamentos e estatuto.
Enquanto isso, o Regulamento Geral de Competições da CBF, em um item do artigo 65, proíbe os atletas de apostarem. Além disso, outro item diz que será considerado conduta ilícita o fato de: "instruir, encorajar ou facilitar qualquer outra pessoa a apostar em partida de futebol da qual esteja participando, ou possa exercer influência". O Regulamento da Federação Gaúcha tem uma regra semelhante.
Fonte: GMB