A MP atribui ao Ministério da Fazenda, comandado por Fernando Haddad (PT), a função de fiscalizar esse tipo de atividade no país. Além disso, o texto determina que as transações entre casas de apostas e apostadores devem ocorrer por meio de contas bancárias de instituições autorizadas pelo Banco Central.
Em relação às alíquotas de taxação, a medida provisória estabelece a diminuição do percentual destinado às casas de apostas de 95% para 84%. Também prevê a destinação de 1% da arrecadação para o Ministério do Esporte (valor que não existia na redação da Lei 13.756/18) e 10% para a seguridade social.
Com a MP, o governo pretende controlar mais efetivamente as atividades das casas de apostas, o que pode aumentar a arrecadação e melhorar a fiscalização do setor. Além disso, a destinação de uma parte da arrecadação para o Ministério do Esporte e para a seguridade social pode contribuir para o financiamento de políticas públicas nessas áreas.
Junto ao documento, foi enviado ao chefe do executivo um decreto que prevê a criação de um grupo de trabalho para acompanhar de perto as atividades desse setor. As ações acontecem em meio a Operação Penalidade Máxima, do Ministério Público, que investiga esquema ilegal de apostas. A Polícia Federal também deve participar do processo de apuração.
Ainda em sua primeira versão, a MP deve ser discutida pelo Congresso Nacional antes de sua aprovação. A iniciativa, no entanto, é relevante para o governo e para a sociedade, tendo em vista a necessidade de regulamentar as atividades de apostas no país.
Fonte: O Antagonista