MAR 26 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 13:26hs.
Na Medida Provisória

Governo define multa de até R$ 2 bi por infração em aposta esportiva e manipulação de resultados

A Medida Provisória do governo para regulamentar as apostas esportivas definirá infrações administrativas para enquadrar envolvidos em manipulação de partidas e outras fraudes que afetem o setor e os esportes, com multas que poderão chegar a dois bilhões de reais, conforme minuta do texto obtida pela Reuters.

A MP, que está em fase final de análise do governo antes da publicação, foi elaborada com o objetivo de taxar as apostas esportivas e criar regras para regular o setor, e ganhou força diante de denúncias de manipulação no futebol brasileiro.

As punições valerão para empresas e pessoas físicas e poderão incluir suspensão das atividades de apostas, cassação da autorização de registro e proibição de participar de licitações públicas.

Havendo evidências de manipulação de resultados ou outras fraudes semelhantes, o Ministério da Fazenda poderá determinar, cautelarmente, a imediata suspensão de apostas e a retenção do pagamento de prêmios”, diz o texto da norma.

O valor das multas, que será definido e aplicado pelo Ministério da Fazenda, vai depender da gravidade e duração da infração, grau de lesão à economia e ao esporte, magnitude da vantagem obtida pelo infrator, capacidade econômica dos envolvidos e reincidência, segundo o texto.

Entre os atos que serão tipificados como infração está a execução de qualquer prática atentatória à integridade esportiva, ato que gere incerteza do resultado de partidas, prejudique a igualdade entre competidores ou outras formas de fraude que afetem a lisura do esporte.

Também haverá punição para quem explorar as apostas esportivas sem autorização do Ministério da Fazenda, dificultar a fiscalização do governo e divulgar publicidade fora das regras em vigor.

Haverá possibilidade de suspensão do processo administrativo se o investigado assinar um termo se comprometendo a interromper as ações sob suspeita, corrigir irregularidades e pagar um valor parcial da multa.

A MP enfatiza que as punições administrativas não inviabilizam a aplicação de outras penalidades já previstas em lei. O Estatuto do Torcedor, por exemplo, estabelece pena de até 6 anos de prisão e multa a quem pedir ou aceitar vantagens para alterar o resultado de competições esportivas.

Para evitar conflito de interesse, a MP também proibirá que apostas sejam feitas por donos ou funcionários das companhias operadoras, agentes públicos envolvidos na regulação do setor ou pessoas que possam ter influência sobre o resultado de jogos, como jogadores, dirigentes esportivos, treinadores e árbitros.

O tema ganhou força na última semana após denúncia de possível fraude no futebol brasileiro. A Polícia Federal vai apurar suposto esquema de manipulação de partidas para beneficiar apostadores revelado pelo Ministério Público de Goiás, que indiciou 16 pessoas, incluindo sete jogadores profissionais.

Os promotores alegam que uma quadrilha pagou jogadores para cometer infrações. O grupo então apostava nesses jogos e ganhava pagamentos quando as manipulações ocorriam.

O governo criará ainda um grupo de trabalho que fará propostas de medidas infralegais para combater a fraudes. Um dos pontos a ser sugerido é o uso de inteligência artificial para captar em tempo real comportamentos atípicos em partidas e em apostas.

Em outra frente de atuação, 2,55% do total arrecadado com a tributação do setor serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. O recurso poderá ser usado para contratar tecnologias de fiscalização e equipar as polícias.

Fonte: Reuters