MAR 26 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 13:46hs.
Em jogo Grêmio x Brusque

Justiça de MG nega indenização a torcedor que participou de aposta esportiva e não aceitou resultado

Um torcedor de Belo Horizonte não concordou com o resultado divulgado por uma empresa do ramo e pediu indenização alegando que a plataforma agiu de má-fé. Porém, o apostador teve o pedido negado pela Justiça, que considerou que 'jogos de azar [...] não podem ser judicialmente cobrados'. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta quarta-feira (24).

Em novembro de 2022, durante um jogo entre Grêmio x Brusque, pela série B do Campeonato Brasileiro, o homem realizou uma aposta de R$ 2.201, com a odd de 2,37, ou seja, se acertasse o resultado, ele receberia R$ 5.216,37.

A defesa do apostador afirmou no processo que, "conforme condições da aposta, não poderia dar os resultados: 2x0, 1x0, 0x0, 0x1". A partida terminou em 3x0 para o Grêmio. Por essa razão, o torcedor acreditava ter ganhado o prêmio.

Durante a semana, estranhando que o valor não tinha sido creditado em sua conta, o apostador entrou em contato com a casa de apostas e foi informado que, de acordo com o regulamento, ele só receberia o valor caso os dois times marcassem gol e se houvesse mais do que 2,5 gols durante a partida. Portanto, ele não levaria o valor.

O rapaz decidiu, então, entrar na Justiça, alegando que a empresa agiu de má-fé e que "faltou clareza na informação" divulgada pela plataforma. Ele pediu uma indenização de R$ 14.197,80.

O pedido foi negado pela Justiça, que entendeu que apostas esportivas não têm relação jurídica. De acordo com o juiz Sérgio Castro da Cunha Peixoto, do Juizado Especial Cível de BH, os jogos de azar são incapazes de formar negócios jurídicos e não podem ser judicialmente cobrados.

"Os jogos de azar, portanto, diante da ilicitude do seu objeto, são incapazes de formar negócios jurídicos, não geram obrigações válidas a nenhuma das partes e como tal não podem ser judicialmente cobrados. Consequentemente, geram deveres apenas morais, aqueles que devem ser cumpridos voluntariamente pelo mero senso de honestidade, posto que inexigíveis judicialmente", informou na decisão.

Fonte: g1