MAR 26 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 13:46hs.
Decisão da Justiça do Rio de Janeiro

CBF terá que pagar R$ 500 mil por partida da Série A caso não cumpra contrato com galera.bet

A Justiça do Rio de Janeiro aumentou a multa a ser pega pela CBF, de R$ 200 mil para R$ 500 mil por partida da Série A, caso a entidade não cumpra o contrato assinado com a empresa de apostas galera.bet. A ação foi proposta pela companhia, que tem contrato de publicidade com a confederação para ser a única empresa de apostas com sua marca exibida nos jogos da primeira divisão do Campeonato Brasileiro até 2024.

A reclamação é porque as marcas de outras duas casas, Betano e Betnacional, estão sendo expostas no túnel inflável de acesso de jogadores ao campo, além de nos púlpitos nos quais se apoia a bola da partida e até mesmo na placa de publicidade.

A CBF diz que essas ativações são de responsabilidade dos clubes mandantes. E que rescindiu o contrato com o galera.bet porque a empresa descumpriu o contrato ao não a notificar previamente do problema e tentar uma solução extrajudicial.

O caso já estava em discussão na Justiça, 34ª Vara Cível da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Na ocasião, a CBF foi condenada a pagar R$ 200 mil por jogo. A decisão foi confirmada pela segunda instância. Contudo, a CBF protocolou um pedido de reconsideração, por entender que a vara onde o caso estava sendo julgado não era o adequado.

O juiz João Marcos Fantinato disse em sua decisão, que “as partes pactuaram que os litígios seriam resolvidos no foro central do Rio de Janeiro”, e por isso cabe a sua vara decidir sobre o caso. E que “a alegada distinção entre patrocinadora e parceiros comerciais não faz sentido, para efeitos de abrir-se exceção, pois o objeto do contrato é a publicidade exclusiva. E abrir exceção para publicidade justamente de empresas concorrentes sob tal argumentação descaracteriza a própria essência do contrato”.

Por fim, sobre a versão da CBF de o contrato ter sido rescindido, o magistrado afirmou que “a alegação de que a autora descumpriu o contrato, e assim a rescisão por tal culpa se tornou lícita, não procede. A eventual falta de notificação prévia para tentar uma solução negociada não chega a elevar o recurso à justiça a patamar de uma medida ilícita, até porque a causa é a quebra da essência do contrato, que é a exclusividade”.

Fonte: Panorama Esportivo/O Globo